quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Indústria quer barreira contra importados

 

São Paulo (AE) - A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) vai pleitear junto ao governo o aumento da alíquota do Imposto de Importação de 14% para 35% dos equipamentos comprados no exterior e que tenham similares nacionais. No mês passado, as importações de máquinas atingiram a maior marca mensal em 70 anos: US$ 2,253 bilhões, com crescimento de 52,6% ante julho de 2009.
“Vamos fazer esse pleito ao Ministério da Fazenda nas próximas semanas”, afirma o presidente da Abimaq, Luiz Aubert Neto. Ele frisa que a indústria brasileira de máquinas está perdendo competitividade em relação aos produtos estrangeiros. “A falta de isonomia em relação às máquinas importadas é brutal”, diz ele, se referindo à taxa de câmbio, aos tributos e às vantagens de financiamento oferecidas pelos países que vendem máquinas para o Brasil.
Aubert Neto diz que a tributação de 35% está de acordo com o teto das alíquotas de importação, segundo as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). A entidade defende o aumento do imposto em caráter emergencial para estancar o processo de desindustrialização pelo qual passa a indústria de máquinas. Para os equipamentos sem similares nacionais, o imposto de importação é hoje de 2% e essa alíquota seria mantida
De janeiro a julho, o saldo da balança comercial do setor de máquinas registrou um déficit de US$ 8,072 bilhões e previsão é encerrar o ano com um saldo negativo de US$ 13 bilhões, o maior déficit já registrado.

Exportadora

Aubert Neto destaca o avanço dos países asiáticos no mercado brasileiro de máquinas. “A China vai passar a Alemanha que hoje é a segunda maior fornecedora de máquinas no próximo mês”, afirmou o executivo. No primeiro semestre, a China foi a terceira maior exportadora de máquinas para o Brasil, com vendas de US$ 1,594 bilhão e respondeu por 11,9% das importações.
“Em 2005 a China não aparecia entre dez maiores fornecedores.” Movimento semelhante ocorre com a Coreia do Sul que vendeu no primeiro semestre US$ 494,4 milhões e responde por 3,8% das importações, em 2004 detinha 1,1%. “As importações da Índia não eram nada cinco anos atrás.” O presidente da Abimaq diz que a Coreia se destaca pois vende com preço, qualidade e prazo. Isso faz parte da política industrial dos países que estão avançado no mercado brasileiro.

Fonte: Tribuna do Norte

terça-feira, 24 de agosto de 2010

CAMEX REDUZ TARIFA DE IMPORTAÇÃO PARA COMPONENTES DE BRINQUEDOS

 

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu a tarifa de importação para partes e componentes de brinquedos. Esses itens, que pagavam 20% para entrarem no país, passarão a ser taxados em apenas 2%.

De acordo com o secretário executivo da Camex, Helder Chaves, a redução beneficiará a indústria nacional de brinquedos. "A medida faz parte de um plano para revigorar indústria de brinquedos, que precisa fazer frente à importação, principalmente da Ásia."

O órgão também reduziu, de 16% para 2%, o imposto para simuladores de operações de perfuração e exploração de petróleo. Segundo a Camex, a medida tem por objetivo ajudar a construção de um centro de treinamento em Rio das Ostras (RJ) para atender às plataformas que serão usadas na extração do petróleo da camada pré-sal.

A Camex aumentou ainda, de 14% para 28%, a alíquota de importação de misturas usadas na fabricação de espumas para colchões, estofados e na indústria automotiva. O órgão também elevou para 14% a tarifa para máquinas separadoras de ovos, que até agora entravam no país sem pagar imposto. Segundo Chaves, nesses dois casos, os produtores nacionais vinham sendo prejudicados pela concorrência estrangeira.

A alíquota reduzida de 2% para a sardinha congelada foi prorrogada por mais um mês. Tradicionalmente, o produto paga 10% para ser importado. De acordo com o secretário, o governo brasileiro decidiu esperar o Mercosul julgar a redução definitiva da tarifa.

Com essas medidas, subiu de 95 para 100 o número de produtos na lista de exceção da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Esse é o número máximo de itens que podem fazer parte da relação. Por fazerem parte de uma união aduaneira, todos os países do bloco precisam aplicar uma tarifa externa única aos produtos. Cada país, no entanto, pode aplicar impostos diferenciados a até 100 itens.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

POSSIBILIDADE DE NÃO PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA

A Medida Provisória nº 497, de 28/7/2010, trata de diversos aspectos, entre eles as questões aduaneiras que trazem impacto sobre a indústria.

A Fiesp/Ciesp sugeriu a alteração da lei relativa a multas de naturezas administrativas aduaneiras. Ela dificultava a regularização de empresas e, consequentemente, o comércio internacional e o acesso a benefícios, além do perdão da multa administrativa aduaneira.

As empresas ficavam sujeitas a auditorias quando os documentos dos processos aduaneiros apresentavam informações inexatas. Tais como: classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul; identificação; quantificação da Unidade de Medida Estatística; outros dados de natureza administrativo-tributária ou comercial.

Mesmo as empresas lançando mão do instituto da denúncia espontânea, ou seja, comunicando o equívoco existente nos documentos, era concedido somente o perdão da multa do tributo – diferença que às vezes nem existia entre uma classificação e outra. Na interpretação da Receita Federal, a multa administrativa aduaneira continuava vigorando.

Esse procedimento não só onerava as indústrias que solicitavam a retificação como também inibia a habilitação de novas empresas nos Regimes Linha Azul-Despacho Aduaneiro Simplificado e no Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), prejudicando as relações comerciais internacionais com o Brasil.

MP 497/2010 NO ART. 18, ALTERE ART 102 $2 DO DECRETO LEI 37 DE 18/11/66


MP 497/10

Art.102 - A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto e dos acréscimos, excluirá a imposição da correspondente penalidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

§ 2º - A denúncia espontânea exclui somente as penalidades de natureza tributária. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)



ALTERADO PARA

"Art. 102. .....................

§ 2º A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento." (NR)



FONTE: AGÊNCIA FIESP

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

LOGÍSTICA - Fila de navios chega a recordes históricos no Porto de Santos e na barra


A fila de navios à espera de vaga para atracação no Porto de Santos chegou a 119 nos ultimos dias do mes de julho,  segundo a Praticagem de Santos. Nunca tantas embarcações foram vistas ao mesmo tempo na barra. Nos terminais, o volume embarcado de açúcar também é recorde para o mês de julho.

A fila acaba crescendo pois chegam mais embarcações à região do que o Porto consegue atender. 

Diante deste cenário, os navios que atracam no porto de Santos estão atrasando, ocasionando assim atrasos tanto nos processos de importação quanto nos processos de exportação.