sexta-feira, 29 de abril de 2011

GREVE DE CAMINHONEIROS EM SHANGHAI PODE GERAR ATRASOS NOS EMBARQUES

 

Os caminhoneiros do porto de Shanghai estavam em greve nos últimos dias em protesto aos preços de combustível e aos baixos salários. A maioria já retornou ao trabalho após receber algumas concessões.

Como a paralisação durou apenas alguns dias, os impactos no sistema logístico não devem ser grandes, contudo poderão gerar atrasos nos embarques pelo porto de Shanghai.

Fonte: Yarnex

CAMEX AMPLIA SOBRETAXA ANTIDUMPING

 

Ministro diz que governo está ""apertando para responder à altura ao desejo e à angustia dos produtores brasileiros"" em relação à defesa comercial
As sobretaxas aplicadas nos processos antidumping ficarão mais pesadas a partir de agora. Uma decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) alterou a forma de aplicação do direito antidumping para torná-lo mais eficiente no combate aos danos sofridos por empresas brasileiras.
Até hoje, o Brasil não aplicava sobretaxas equivalente à margem do dumping apurado pelo ministério. O governo optava por um valor menor, o suficiente para neutralizar os efeitos nocivos da prática desleal de comércio. A partir de agora, os valores serão "cheios", ou seja, exatamente a diferença identificada entre os preços das exportações para o Brasil e os cobrados no mercado interno do País exportador.
Em entrevista ao Estado, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, classificou a decisão da Camex de "uma novidade" na área de defesa comercial. "As condições de mercado mudaram muito. Precisamos ter uma defesa comercial mais rigorosa", destacou o ministro. "A partir de agora, quando a Secex (Secretaria de Comércio Exterior) constatar o dumping, a sobretaxa vai ser mais pesada", explicou.
Pimentel disse que o governo está "apertando para responder à altura ao desejo e à angustia dos produtores brasileiros" em relação à defesa comercial. O ministro destacou que a mudança está dentro das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Países como Estados Unidos, México e Canadá aplicam a margem cheia. "Aos poucos vamos apertando os parafusos", afirmou.
Segundo dados da Secex, apresentados ao Estado, a sobretaxa aplicada no processo de antidumping nas importações brasileiras de brocas de encaixe da China foi de US$ 33,34 por quilo. Pelo novo critério, o valor teria sido de US$ 75,57 por quilo do produto. Em outro caso, a sobretaxa subiria de US$ 13,87 por par de calçado da China para US$ 17,51 por par, pelo novo critério.
"Temos uma demanda muito grande dos empresários por medidas de defesa comercial e que são justas porque, de fato, tem uma situação em que a nossa indústria está afetada por importações, especialmente da Ásia", afirmou o ministro.
Política Industrial. Pimentel informou que as novas políticas industrial e de comércio exterior devem ser anunciadas no final de maio. Ele antecipou que haverá metas para recuperar a competitividade das exportações de manufaturados. "Não posso adiantar muito porque a parte mais substancial depende das medidas fiscais e essas não temos fechadas com o ministério da Fazenda", justificou.
Segundo o ministro, as medidas devem desonerar o setor exportador. As novas políticas de comércio exterior devem ser levadas para aprovação da presidente Dilma Rousseff no início do próximo mês.
Pimentel disse que há uma proposta da Fazenda, ainda não finalizada, de criação de Agência Brasileira de Gestão de Fundos de Seguros e de um Eximbank. O ministro disse que ainda não se sabe se a instituição para financiar o comércio exterior será uma subsidiária do BNDES.

Fonte: Direito Aduaneiro e Comercio Exterior

VENEZUELA SAI DA CAN E ESPERA POR ENTRADA NO MERCOSUL

 

A Venezuela deixa a Comunidade Andina de Nações (CAN) nesta sexta-feira, após o fim do prazo de cinco anos que tinha para deixar para trás as obrigações e os direitos no grupo regional, ao qual renunciou em 2006 quando optou por entrar no Mercosul.
"Estamos cumprindo a formalidade" de deixar transcorrer cinco anos "para a saída administrativa do grupo andino (formado por Bolívia, Colômbia, Equador e Peru), que tenho a impressão que está chegando a seu fim" após quase meio século de existência, disse à Agência Efe o deputado e ex-ministro da Fazenda venezuelano Rodrigo Cabezas.
Por outro lado, o Mercosul (formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), "logicamente" ampliado com a Venezuela, e o Acordo do Pacífico (Chile, Colômbia, México e Peru), que será criado em próximo 28 de abril, servirão de base para o nascimento da futura "Grande Comunidade Econômica Latino-Americana", previu o político e economista venezuelano, aliado do presidente Hugo Chávez.
Sobre a entrada plena da Venezuela no Mercosul, Cabezas lembrou que falta apenas a aprovação do Senado paraguaio.
"Só digo que estamos otimistas. Logo devemos obter uma resposta favorável de parte do povo do Paraguai representado legitimamente pelo Congresso, pelos senadores e deputados" desse país, instância onde o assunto está se prolongando desde que foi aceito pelo Governo de Assunção, acrescentou.
"A integração supõe o respeito pleno às visões ideológicas que se possam ter na América Latina e, por isso, é possível conceber uma integração com a diversidade que sempre estará presente nos Governos da América Latina", disse o deputado.
Em 2006, Chávez optou por tirar seu país da CAN depois de que a Colômbia e o Peru anunciaram que negociavam tratados de livre-comércio (TLC) com os Estados Unidos, o que o venezuelano considerou um desrespeito ao acordo andino.
Segundo Chávez, os TLC são parte da "estratégia imperialista" definida pelos EUA, após o Governo americano constatar o fracasso em meados da década de seu empenho em impor no continente a Área de Livre-Comércio das Américas (Alca).
O presidente venezuelano afirma que os TLC buscam pela via bilateral o domínio dos mercados locais pelas empresas americanas, algo que os EUA não conseguiram pela via multilateral da Alca.
Enquanto define com o Peru e a Colômbia um novo marco comercial, que deve ficar pronto antes da cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em 5 de julho em Caracas, a Venezuela combinou com esses dois países manter em vigor até então as normas da CAN.
O presidente da Câmara de Comércio Venezuela-Colômbia, Luis Alberto Russián, disse à Efe que não sabe "da existência de um documento escrito que recolha esse acordo político" e acrescentou que teme que "na próxima segunda-feira, quando uma mercadoria chegar às alfândegas, não se saiba qual regime tarifário será aplicado".
"O Governo de Chávez foi muito claro ao afirmar que está sendo discutido com esses Estados da CAN um novo marco e que, enquanto isso, se prorrogam por três meses as vantagens e as preferências concedidas e as que a Venezuela obteve no marco da CAN", disse Cabezas.
Ele acrescentou que, desse modo, "não deveria existir absolutamente nada a temer em relação ao comportamento administrativo nas alfândegas".
O recorde de US$ 12,421 bilhões da troca anual da Venezuela com seus parceiros andinos foi imposto em 2008. Desse total, US$ 7,290 bilhões corresponderam às trocas entre Colômbia e Venezuela.
Com a Bolívia e o Equador, as outras duas nações da CAN, a Venezuela negociou acordos substitutivos chamados de Cooperação e Complementação Econômica, com vigência de cinco anos.
Estes acordos são regidos pelos princípios de solidariedade social e complementaridade produtiva e comercial que é atribuída a Aliança Bolivariana para os Povos de Nossa América (Alba), instância que associa Bolívia, Equador e Venezuela com Cuba, São Vicente e Granadinas, Dominica, Nicarágua e Antígua e Barbuda.
Estes princípios da Alba permitem o uso do Sistema Único de Compensação Regional (Sucre), uma espécie de moeda virtual de troca para tentar superar o que consideram uma desnecessária dependência do dólar.

Fonte: Direito Aduaneiro e Comercio Exterior

EX-TARIFÁRIO, SIMILARIDADE NACIONAL OU FALTA DE PRODUÇÃO?

 

O regime de Ex-tarifário é tratado pela Resolução Camex n.º 35/2.006, que aborda os requisitos e procedimentos para sua obtenção, e pela Portaria MDIC/GM nº 20/2.007, versando sobre a composição do Comitê de Análise de Ex-Tarifário (Caex).
Sua concessão é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).
Alguns o conhecem, equivocadamente, como benefício fiscal redutor da carga tributária incidente sobre os tributos aduaneiros.
Não se concorda, smj, com a afirmação de que seja benefício fiscal. Opta-se pela que lhe atribui a natureza de destaque tarifário, criado dentro de um código de classificação fiscal de mercadoria, que, por sua peculiaridade, passará a gozar de alíquota reduzida do tributo, sob condição da comprovação do pleiteante (importador) dos requisitos pertinentes a readequação da Tarifa Externa Comum, que, ao caso, é a ausência de produção nacional.
Aparte aqui tem vez para defesa do que acima se disse. Basta análise da regra contida no art. 4º, da Lei 3.244/57 (cf. redação conferida pelo Decreto 63/66), que determina ao caso de não haver produção nacional de matéria-prima e de qualquer produto de base, ou, ainda, a produção nacional desses bens for insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para importação total ou complementar, conforme o caso.
A distinção do regime de EX e da regra de isenção de caráter individual ou específico da Lei 3.244/57 (do no art. 4º) - esta efetivada, em cada caso, mediante despacho da autoridade administrativa competente (art. 179 do CTN) -, somente reforça o caráter público que envolve o pleito de EX, ainda que a atender interesses do Executivo, soberano em matéria de Comércio Exterior (art. 237, da CRFB/88), diante do caráter regulatório que envolve a matéria.
Assim, aqui chegados, podemos olhar a definição conferida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior : "O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional."
E a importância do regime em três pontos fundamentais, segundo o próprio MDIC: (i) possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE); (ii) garante um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que só é concedido para bens que não possuem produção nacional; e (iii) produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Nota-se, portanto, que o próprio Executivo atribui ao EX qualidade erga omnes, em defesa de interesses maiores do País, que aponta concepção restrita do conceito do que seja ausência de produção nacional, a fim de que não se descaracterize o instituto.
Nessa linha é que nos espantam declarações de fabricação nacional - que notoriamente não existem - ao argumento da defesa de nossa indústria.
O conceito moral das regras não é apto a descaracterizar sua aplicabilidade. Ou seja, a regra abstrata e geral, se existe, deve ser cumprida indistintamente, de forma específica e individual, gere ou não efeitos gerais, como ao caso, o EX.
A carência de nossa Infra-Estrutura exige observância indistinta da regra de ausência de produção nacional; capacidade para produzir é diferente de produzir.
Eventuais entraves que possam ser ocasionados por declarações que não condigam com a realidade são passíveis de indenização por ato ilícito, como forma de respeito às regras que devem valer a todos, indistintamente; se a regra é boa ou ruim, cabe mudança; o que não cabe é aplicação de regra geral de forma específica, ao caso.

Fonte= Direito Aduaneiro e Comércio Exterior

INDÚSTRIAS BRASILEIRAS EMIGRAM PARA SE TORNAR COMPETITIVAS.

 

Em busca de competitividade, indústrias brasileiras estão fechando unidades no País e transferindo suas atividades para o exterior, por meio de investimentos em novas fábricas ou aquisição de empresas já em operação. Em parte desses casos, as indústrias não procuram mercados próximos de seus novos centros de produção, pois continuam a atender preferencialmente o mercado brasileiro. Mas, para competir internamente com os produtos importados, preferem produzir no exterior.
Escassez e custo muito alto de mão de obra, tributação excessiva, juros elevados, concorrência desleal, infraestrutura precária e cara e valorização do real estão entre os principais fatores apontados pelos dirigentes dessas empresas para reduzir ou encerrar as atividades no País e desenvolvê-las no exterior.
O caso relatado pelo Estado (18/04), da maior fabricante de calçados do País, a Vulcabrás, que decidiu comprar uma fábrica na Índia para ali produzir a parte do tênis de sua marca que mais emprega mão de obra, é o mais recente numa lista de empresas brasileiras que decidiram produzir no exterior. A empresa adquirida emprega mil trabalhadores e o plano da Vulcabrás é expandir o quadro de pessoal para 5 mil pessoas em 18 meses. Como a indústria trabalha também com empresas terceirizadas, é possível que, nesse período, sejam gerados até 8 mil empregos. Na unidade indiana, a Vulcabrás produzirá a parte superior do tênis, feita de tecido, couro e material sintético. Na fabricação de um tênis, essa é a parte que mais emprega mão de obra, cujo custo, para a fabricante, será bem menor na Índia, compensando o custo adicional do transporte desse componente até o Brasil, onde o produto será completado.
O governo brasileiro já adotou uma tarifa antidumping, de US$ 13,85 por par, contra o calçado proveniente da China, o maior concorrente do produto nacional, mas a medida não limitou a entrada do similar chinês no mercado doméstico, pois os exportadores daquele país adotaram a prática conhecida como "triangulação", de embarcar seus artigos em outros países - como Malásia, Vietnã e até Paraguai -, como se nesses tivessem sido fabricados. Essa também é uma prática condenada pelas regras internacionais, mas o processo de punição é demorado, daí a opção de indústrias brasileiras pela produção no exterior.
A balança comercial brasileira continua a registrar um superávit expressivo no comércio de bens tradicionais da indústria. Nos primeiros três meses do ano, esse segmento da indústria registrou superávit de US$ 8,5 bilhões. Mas o resultado deveu-se basicamente a duas categorias de produtos - alimentos, por causa do alto preço no mercado internacional e da alta eficiência da agroindústria brasileira, e produtos de madeira, papel e celulose. Nas categorias em que a competitividade é fortemente afetada pela mão de obra, como têxteis e calçados, pela primeira vez em mais de duas décadas a balança comercial no primeiro trimestre do ano registrou déficit, que alcançou US$ 342 milhões. Esse dado também explica a decisão das empresas do setor de produzir no exterior.
Uma empresa brasileira do ramo de cosméticos decidiu fazer parcerias com empresas do México, Colômbia e Argentina, como primeiro passo para estabelecer-se nesses países. O objetivo inicial é abastecer o mercado local, mas a empresa pode transformar essas unidades no exterior em base para sua expansão para outros países da América Latina. Outra empresa do setor de calçados, que chegou a operar 21 unidades industriais no Rio Grande do Sul, para produzir 4,5 milhões de pares por ano, com o trabalho de 3 mil pessoas, decidiu mudar-se para a Nicarágua, de onde continuará a exportar para os Estados Unidos, seu principal mercado. A empresa brasileira líder da América Latina na fabricação de índigo e brim anunciou recentemente o acordo com um grupo da Argentina para lá iniciar a produção de denim.
O fenômeno pode ser duradouro. Dirigentes das empresas que decidiram transferir a produção para o exterior consideram remota a reconquista pelo Brasil da produtividade que vem perdendo nos setores intensivos em mão de obra.

Imposto sobre a eletricidade é de mais de 50% e custo da tarifa dobrou em nove anos, deixando o Brasil menos competitivo
O Brasil tem geração abundante de energia. O problema, na avaliação de Eduardo Spalding, coordenador da Comissão de Energia da Associação Brasileira do Alumínio (Abal), é a carga tributária do setor, que ultrapassa 50%.
Como consequência, o custo da energia no Brasil é o dobro da média mundial: cerca de US$ 60 o megawatt/hora (MWh), contra US$ 30, segundo a Commodities Research Union (CRU), consultoria internacional que acompanha preços de matérias-primas para diversos setores como mineração, siderurgia e energia elétrica. "Isso nos coloca em uma situação insustentável", diz. "O custo da energia, descontada a inflação, dobrou em nove anos no Brasil."
Para a produção de cloro e soda cáustica, a maior pressão vem de produtos dos Estados Unidos. "A tendência é o setor deixar de existir no Brasil", afirma Manoel Carnaúba Cortez, vice-presidente executivo da Braskem. Segundo ele, o País já importa 1 milhão de toneladas de soda cáustica por ano, para um consumo total de 2 milhões de toneladas.
Outro problema, aponta o executivo, é o custo do gás, que corresponde a US$ 4,5 o milhão de BTU (unidade de medida de poder calorífico) nos EUA, enquanto no Brasil já chega a US$ 14. Por essa razão, a companhia está construindo uma fábrica no México e avalia a abertura de novas unidades em outros países que excluem o Brasil. Segundo Cortez, EUA e Peru podem ser locais "atrativos" para a companhia.
Segurança para investir. A Stora Enso vai abrir uma fábrica de celulose no Uruguai, onde a empresa sabe que não enfrentará diversos obstáculos encontrados no País, segundo Otávio Pontes, vice-presidente de comunicação da companhia. Além de energia por um custo bem mais baixo, o executivo pondera que a empresa não enfrentará a dificuldade de fazer a compensação de impostos ao longo da cadeia. "Para fazer um investimento no Brasil, mesmo que seja para exportação, paga-se 17% de imposto e só se consegue compensar 5%", queixa-se Pontes. Esses fatores, segundo ele, trazem insegurança para investimentos no País. "Quando comparamos duas fábricas, uma no Brasil e outra no Uruguai, constatamos que a do país vizinho tem muito menos problemas."
Na produção de papel voltada para revistas e publicações, apesar de não haver incidência direta de impostos, o executivo reclama que os tributos incluídos nos insumos, especialmente o ICMS embutido no custo da energia elétrica, tornam seu custo maior do que os similares produzidos no exterior. "Hoje já sobra capacidade de produção de papel no País, por causa do aumento de importações", afirma Pontes.
Tanto que a Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) pediu ao governo a elevação do Imposto de Importação, alegando prática de dumping por parte de vários exportadores. O processo está em análise pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
Na ocasião do fechamento da fábrica em Aratu, o presidente da Novelis no Brasil, Alexandre Almeida, disse ao Estado que o alto custo da energia, que representa 35% do preço final do produto, aliado à valorização do real, desencadearam o fim da unidade, que tinha capacidade para produzir 60 mil toneladas de alumínio primário por ano.
"Se juntarmos essa situação com a valorização do real, temos um custo de produção muito acima do custo dos concorrentes." Em nota, a empresa argumentou que a unidade apresentava prejuízo operacional desde 2009, diante da queda nos preços do alumínio no mercado global.

Fonte:Direito Aduaneiro e Comércio Exterior

quarta-feira, 13 de abril de 2011

China sinaliza abertura do mercado ao Brasil

A primeira visita da presidenta Dilma Rousseff à China rendeu compromissos do governo do presidente chinês, Hu Jintao, que atendem à parte dos apelos dos empresários brasileiros. Hu Jintao promete abrir o mercado chinês aos produtos brasileiros, como carnes suína e bovina, além de aves, tabaco e frutas cítricas. As parcerias incluem ainda questões sociais, de turismo, educação e esportes.

As parcerias foram sintetizadas em um comunicado conjunto anunciado hoje (12) por Dilma e Hu Jintao, que reúne 29 pontos, durante solenidade em Pequim. “[Os presidentes] coincidiram em estender a cooperação para novas áreas, com base nos princípios de respeito mútuo, igualdade e benefício recíproco”, resumiu do documento.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

RESOLUÇÃO CAMEX Nº20, DE 7 DE ABRIL DE 2011

Essa resolução CAMEX, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa no valor de US$ 4,10/kg (quatro dólares estadunidenses e dez centavos por quilograma).

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS na Importação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004, que determinou que a base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação “será o valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta Lei, o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta L ei”.
A Ministra Ellen Gracie, relatora, negou provimento ao recurso e, por vislumbrar afronta ao art. 149, § 2º, III, a, da CF, introduzido pela EC 33/2001, reconheceu a inconstitucionalidade da parte do citado art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que diz “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições."
Assim, está prestes a ser considerado inconstitucional a inclusão do ICMS, na base de cálculo do PIS/COFINS incidente na Importação.
Entretanto, tal julgamento não tem o condão de gerar efeitos a todos os contribuintes, sendo necessário o ajuizamento das respectivas ações judiciais para pleitear tal direito.