segunda-feira, 30 de maio de 2011

SC muda o incentivo à importação para evitar punição no Supremo

 

O governo de Santa Catarina encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado um pacote de mudanças na política de benefícios à importação. Depois de cerca de 140 dias de suspensão do Pró-Emprego e revisão da legislação vigente, a equipe, liderada pelo novo secretário da Fazenda, Ubiratan Rezende, decidiu pedir a revogação de cinco artigos do programa que são questionados por quatro processos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Rezende, a medida pretende garantir segurança jurídica aos investimentos no Estado e desarmar as ações que incidem sobre o programa. O secretário adiantou que a equipe do governo antevia uma decisão desfavorável ao Pró-Emprego e por isso decidiu agir. "Cedo ou tarde teríamos de revogá-los", disse. Em janeiro, o secretário já havia revogado o artigo 148-A, que tratava sobre benefícios à importação e também era alvo de questionamento jurídico. Apesar de pedir a revogação destes cinco artigos do Pró-Emprego, a Secretaria da Fazenda deve apresentar à Assembleia Legislativa nesta semana a proposta de uma nova lei de benefícios à importação que seguirá uma linha "muito semelhante", de acordo com Rezende, ao projeto anterior.

O secretário não esconde que a decisão é uma manobra jurídica para manter o programa de benefícios à importação em funcionamento, com ajustes e uma nova roupagem, e afastá-lo de novas ações. O pedido de revogação dos cinco artigos do Pró-Emprego tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e deve ser apresentado pelo relator, deputado Dirceu Dresch (PT) à Comissão de Constituição de Justiça da casa hoje e aprovado ainda esta semana.
De acordo com Rezende, o novo programa seguirá uma linha muito semelhante ao seu antecessor, inclusive em termos de redução dos percentuais de ICMS. No Pró-Emprego, o imposto alcançava 3% mais 0,4% destinado ao fundo social.

O secretário adianta que o objetivo principal da nova legislação é estimular a construção de centros de distribuição (CD) em Santa Catarina e que as empresas que apenas importarem para encaminhar a mercadoria para Estados vizinhos não terão o mesmo nível de benefício concedido nos modelos do Pró-Emprego. Segundo Rezende, o objetivo é estimular o desenvolvimento de SC como um polo logístico e atrair, na sequência, grandes varejistas para instalarem seus CDs em solo catarinense. Empresas que investirem no treinamento de mão de obra também terão vantagem. O faturamento também será considerado para a concessão do benefício, mas o secretário não adianta qual seria o valor mínimo. Segundo Rezende, a regra é a da maior movimentação econômica com o mínimo de imposto.

Em vigor desde 2007, o Pró-Emprego beneficia 721 empresas que investiram R$ 15 bilhões no Estado. No período, isso representou a geração de 73 mil empregos diretos. De acordo com o secretário, os benefícios nos moldes da antiga legislação estão assegurados até 31 de dezembro deste ano. No período em que ficou suspenso, houve a entrada de 32 novos pedidos no Pró-Emprego, que serão avaliados quando a nova legislação entrar em vigor.

Segundo Carlos Martins, coordenador dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não é a primeira vez que um Estado revoga programas de benefício ameaçado por Adins. "A maioria dos Estados é contra esse tipo de benefício [para a importação] que está dentro do âmbito da guerra fiscal porque gera emprego e renda fora do país e leva à desindustrialização", sustentou Martins. Na sua avaliação, a substituição de uma legislação estadual por um mecanismo administrativo que garanta o benefício à importação é uma novidade que precisa ser avaliada. "É uma discussão nova que precisa ser feita", disse.

(Fonte: Valor Econômico)

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Na Argentina, ministra da Indústria se diz otimista para resolver impasse com o Brasil

Depois de uma semana de negociações para tentar encerrar a controvérsia sobre a suspensão das licenças automáticas para a venda de automóveis e autopeças entre o Brasil e a Argentina, a ministra da Indústria, Débora Giorgi (da Argentina), disse ontem (26) estar otimista com o avanço das articulações. Por meio de assessores, ela afirmou que há boa vontade de ambas as partes para obter um acordo.

Os assessores informaram ainda que a expectativa do governo argentino é garantir um acordo que assegure o fluxo de comércio. Apenas no ano passado, as relações comerciais entre a Argentina e o Brasil registraram US$ 32,9 bilhões, sendo que há um superávit – em favor do Brasil – de US$ 4 bilhões.

O governo argentino espera um acordo que leve ao desbloqueio do comércio por causa da suspensão das licenças automáticas do setor automotivo. Também estão sendo negociados outros produtos, como azeite, vinho e lácteos.

Ontem (26), o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, rebateu a possibilidade de o impasse com a Argentina atingir as relações diplomáticas. Segundo ele, o que ocorre no campo comercial é natural. “É natural que isso ocorra entre dois parceiros que têm um comércio tão significativo, pode haver questões tópicas que surgem”, disse.

Nos último dias, o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alessandro Teixeira, e o secretário da Indústria da Argentina, Eduardo Bianchi, decidiram que representantes dos dois países farão reuniões mensais para discutir a questão das barreiras comerciais impostas pelos dois lados.

Há pouco mais de 15 dias, o MDIC suspendeu a concessão de licenças automática para os automóveis importados da Argentina. A iniciativa fará com que a autorização para os automóveis oriundos da Argentina demore até 60 dias para ser liberada.

Os argentinos resolveram adotar regra semelhante para os produtos do Brasil. Os empresários brasileiros reclamam da retenção nas alfândegas por vários dias. Com isso, o prejuízo é imediato em relação a alguns produtos, como os alimentícios. Outros sofrem com a concorrência interna, como os calçados e pneus.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Brasil e Argentina decidem liberar gradualmente licenças para entrada de produtos oriundos dos dois países (Agência Brasil)

25.5.2011 -

Os governos do Brasil e da Argentina decidiram realizar encontros mensais para discutir a questão das barreiras comerciais impostas pelos dois países. O secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alessandro Teixeira, e o secretário da Indústria da Argentina, Eduardo Bianchi, se reuniram ontem (24) em Buenos Aires, para tratar do tema.

Na reunião, os dois países decidiram que, "no que diz respeito ao licenciamento não automático de importações, as partes avançaram nas negociações visando a liberar gradualmente as licenças pendentes". Foi o que informou hoje, por meio de nota o MDIC. Os prazos para o início da liberação, no entanto, não foram divulgados.

Desde ontem (23), representantes dos dois países estão reunidos na tentativa de resolver o impasse bilateral. Há duas semanas, o governo brasileiro decidiu suspender a licença automática para os automóveis importados. A medida afetou diretamente o comércio argentino. Com isso, a autorização para um veículo argentino importado entrar no Brasil pode demorar até 60 dias para ser liberada.

A regra é a mesma que a Argentina tem adotado com os produtos brasileiros, que ficam vários dias retidos nas alfândegas do país. Alguns desses produtos chegam a perder a validade esperando a autorização de entrada no país vizinho, como é o caso dos itens alimentícios.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 24 de maio de 2011

Reajuste da taxa de utilização do Siscomex

Ontem recebemos uma notícia pouco comum no Brasil, um pequeno aumento de 516% na taxa para utilização do SISCOMEX. Do nada, de uma única tacada, o Ministério da Fazenda, no uso das suas atribuições, aumentou em 5 vezes o uso da Taxa do Siscomex.

Essa Taxa de Siscomex é paga em todas as operações de importação, independente do valor da mercadoria.

Para vocês terem noção da ousadia do Ministro da Fazenda, A medida já esta em vigor com aplicação a partir desta data (23/05/2011), e a taxa de utilização do Siscomex passa de R$ 40,00 para R$ 214,50 (para DI + 1 adição).

Não entendi a indignação dos usuários, estamos no Brasil!!!

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Reajusta da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior

 

Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.

O MINISTRO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei No -1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo No -22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo3º da Lei No -9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei No -9.716, de 1998, nos seguintes valores:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) paracada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

VEICULOS LIBERADOS NA FRONTEIRA COM A ARGENTINA

Carros estavam retidos no Porto Seco de Uruguaiana há 10 dias
As primeiras cargas com caminhonetes da Toyota (Hilux e SW4) fabricadas na Argentina, retidas no Porto Seco de Uruguaiana há mais de uma semana, foram liberadas no final da tarde desta sexta-feira. Entre hoje e amanhã, mais 23 caminhões-cegonha deverão sair da aduana.
Ontem, o Brasil e a Argentina decidiram flexibilizar as barreiras colocadas a alguns produtos como um gesto de boa vontade. Com isso, o governo brasileiro voltou a colocar em licença automática a importação de alguns modelos de veículos, enquanto o governo argentino liberou a entrada de produtos brasileiros como baterias, pneus e calçados.
Fonte:ZH DINHEIRO

LIBERAÇÃO MERCADORIAS NA IMPORTAÇÃO SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PECUNIÁRIA

LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ainda discute-se em algumas jurisdições a possibilidade ou não de concessão de liminar em Mandado de Segurança para liberação de mercadorias apreendidas ou retidas pela Receita Federal do Brasil quando de sua importação. Ainda que o MPF e a própria Receita Federal do Brasil não vislumbram tal possibilidade com o advento da Lei, tanto a Justiça Federal de primeiro grau quanto o Tribunal Federal Regional da 4ª Região vem adotando entendimento contrário.
A concessão de ordem liminar em Mandado de Segurança para liberação de mercadorias quando de sua importação fora concedida pela Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul autorizando a liberação de mercadorias retidas pela Receita Federal do Brasil em Procedimento Especial de Fiscalização instaurado de acordo com a IN 206/02, mediante a prestação de garantias (depósito caução ou fiança bancária), sendo que a decisão fora revista em Recurso de Agravo de Instrumento e sendo concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região liminarmente ordem judicial para serem as mercadorias liberadas não mediante depósito caução ou prestação de fiança bancária, mas sim mediante Termo de Depósito Irregular até que uma decisão definitiva fosse proferida no Processo Administrativo Fiscal que determinou a apreensão das mercadorias.
Assim, abre-se um novo precedente para as empresas terem suas mercadorias liberadas, não mediante a prestação de garantia ou caução, mas sim mediante Termo de Depósito Irregular, até que uma decisão definitiva seja proferida nos processos fiscais administrativos que apreendem e mantém sob sua guarda mercadorias quando de sua importação.
Agravo de Instrumento Nº 5004971-08.2011.404.0000/RS
         “Assim, impõe-se a liberação das mercadorias retidas, salvo se já houver sido lavrado em face da autora auto de infração e iniciado o regular processo administrativo para aplicação da pena de perdimento, caso em que incide a norma do artigo 471, I, do CPC. No entanto, como não se tem notícia nestes autos da lavratura de qualquer ato administrativo posterior aos Termos de Início de Procedimento antes referidos, devem, neste momento, ser liberadas as mercadorias, nas condições antes mencionadas.
Dessa forma, defiro o pedido de efeito suspensivo para que a mercadoria seja liberada não mediante caução, mas mediante termo de depósito irregular, nos moldes da fundamentação acima.
Intimem-se, sendo que a agravada para apresentar contrarrazões.
Publique-se.
Comunique-se ao MM Juízo a quo.
Porto Alegre, 19 de abril de 2011.
JOEL ILAN PACIORNIK Relator”

Fonte: IVANDRO ANTONIOLLI
Advogado Direito Aduaneiro

Complexos brasileiros operam no limite da capacidade

De acordo com informações reveladas pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), os portos do Brasil movimentaram, em 2010, 833,9 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 13,8% em comparação ao ano anterior.
"Esse é o limite da capacidade dos portos e este ano teremos que lidar com filas e atrasos. Novos investimentos são uma necessidade", afirmou o diretor da Antaq, Tiago Pereira Lima. No entanto, o Plano de Concessão Geral do governo, que listará os projetos mais importantes de infraestrutura do país, ainda precisa sair do papel. O que se tem acertado até agora é que, de qualquer maneira, o primeiro desses projetos será no Porto de Manaus.
Lima disse que a Antaq recebeu 14 pedidos de construção de terminais privados de multipropósito que serão construídos foram das fronteiras portuárias já existentes, o que, por si só, já é uma questão controversa e que ainda não foi acertada judicialmente.
Um exemplo é a disputa pela licença dada à Triunfo Participações e Investimentos para desenvolver e operar o novo terminal no banco esquerdo de Santos, chamado Terminal Portuário Brites. O projeto, que será administrado por Santa Rita, terá a construção de um complexo capaz de movimentar 870.000 Teus (unidade de medida equivalente a um contêiner de 20 pés), 2 milhões de toneladas de carga seca e 4,5 milhões de toneladas de etanol anualmente.
A Antaq ainda não foi capaz de emitir a permissão para dar início às operações por causa de uma disputa pelo significado de carga "privada". Nenhuma data foi acertada, mas a Triunfo espera começar as operações em 2013.
Fonte : Guia Maritimo

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Brasil e Argentina se reúnem na próxima semana para discutir impasse comercial (Agência Brasil)

 

Autoridades brasileiras e argentinas vão se reunir na próxima semana a fim de buscar uma solução para os conflitos comerciais entre os dois países. O encontro foi acertado ontem (17) durante encontro da ministra argentina de Indústria, Débora Giorgi, com o embaixador brasileiro em Buenos Aires, Enio Cordeiro.

Há, ainda, a expectativa de uma reunião específica entre Débora Giorgi e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil, Fernando Pimentel. A ministra argentina pediu que a decisão do governo brasileiro de suspender as licenças automáticas para a venda de automóveis e autopeças seja revista.

Pela decisão, anunciada na última quinta-feira (12), o processo de entrada de produtos argentinos no Brasil pode demorar até 60 dias para ser aprovado.

A Argentina é o terceiro maior parceiro comercial do Brasil, depois da China e dos Estados Unidos. O volume do comércio bilateral é US$ 33 bilhões, segundo dados de 2010.

Fonte: Agência Brasil - notícia de 17.5.2011
Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3001207#ixzz1Mon2gvQV

Licenciamento não automático é ato de defesa comercial, diz ministro do Desenvolvimento e Comércio Exterior

 

A decisão de aplicar licenciamento não automático nas importações de veículos novos foi para conter o grande aumento de compras externas de carros, verificado nos quatro primeiros meses do ano, disse ontem (17) o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, durante a reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
De acordo com a assessoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Pimentel destacou que a licença automática é um ato de defesa comercial previsto pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para monitoramento dos pedidos de licença de importação, desde que a liberação ocorra em 60 dias, no máximo.
A reunião da Camex também avaliou as últimas medidas adotadas para aperfeiçoar o combate a práticas ilegais do comércio exterior. Entre elas, a investigação que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu para averiguar a legalidade na importação de cobertores de fibra sintética provenientes do Paraguai e do Uruguai, mas produzidos na China.
Fonte: Agência Brasil - notícia de 17.5.2011

CAMEX suspende vigência da nova tabela de condições de venda

 

Brasília (17 de maio) – Em reunião realizada hoje, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu suspender por sessenta dias, a partir da data de publicação de nova Resolução Camex, a vigência da lista atualizada dos Termos Internacionais de Comércio, também chamados de Incoterms, e outras condições de venda, contidos na Resolução Camex n° 21 de 2011. A causa da alteração é a necessidade de atualizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Sem a atualização do sistema, os operadores de comércio exterior poderiam ter dificuldades ao utilizar os termos atualizados. Na última revisão, entre outras mudanças, houve redução do número de Incoterms de 13 para 11; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivery Ex Ship) e DDU (Delivery Duty Unpaid) .
A utilização dos 11 Incoterms indicados pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. O objetivo é estimular a utilização dos termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior se valer de qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Os Incoterms são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos. Além de racionalizar o processo, outra intenção é reduzir a possibilidade de divergências entre comprador e vendedor.
Licenças não-automáticas para veículos
Durante a reunião, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, fez um relato da decisão de aplicar o licenciamento não-automático para as importações de veículos novos, em função do aumento das compras externas de carros zero quilômetro nos primeiros quatro meses de 2011. Com isso, para que as licenças sejam liberadas, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias. O ministro disse que o mecanismo, previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC), visa monitorar os pedidos de licenças de importação.
Defesa comercial
Ao final da reunião, também houve um relato das últimas medidas adotadas para aperfeiçoar a defesa comercial brasileira no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior. O MDIC abriu esta semana a primeira investigação para casos de circunvenção no Brasil. O tema foi  objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático.
A entrada em licenciamento não-automático a partir do momento da abertura de investigação de antidumping é também uma nova medida da Secex válida agora para todos os casos. O objetivo é monitorar o fluxo de entrada das mercadorias e inibir que os importadores antecipem as compras. A Secex vai ainda adotar, preferencialmente, a margem cheia no cálculo das medidas de antidumping – em detrimento da orientação de adotar a regra do menor direito (lesser duty rule), que era a orientação do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) desde 2007. Pela antiga orientação, o Brasil optava por uma sobretaxa suficiente para compensar o dano. Agora, na aplicação dos novos direitos antidumping, passará a ser adotada a margem cheia prevista no processo, o que deve tornar mais pesadas as sobretaxas aplicadas. 
Fonte: Direito Aduaneiro e Comércio Exterior /Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quarta-feira, 11 de maio de 2011

SUSPEITA DE TRAINGULAÇÃO DE PRODUTOS CHINESES

 

O aumento das exportações do Uruguai e do Paraguai ao Brasil de produtos que estão submetidos à sobretaxa antidumping está chamando a atenção de alguns setores. Elevações consideradas repentinas estão sendo consideradas como indícios de uma nova triangulação usando os dois países na exportação de produtos chineses ao Brasil. Produtos como cobertores, tecidos de malha, pneus e partes de calçados estão entre os que despertam mais atenção.

FONTE=Direito Aduaneiro e Comercio Exterior.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

PRORROGADO REDUÇÃO DO IMPOSTO IMPORTAÇÃO PARA ALGODÃO

 

CONFORME A RESOLUÇÃO camex 27/2011, publicada hoje (06/05/11), foi prorrogada a redução a 0% do Imposto de Importação de pluma de algodão para os NCM 5201-0020 e 5201-0090.

FONTE= ABIT