segunda-feira, 23 de maio de 2011

Reajusta da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior

 

Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.

O MINISTRO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei No -1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo No -22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo3º da Lei No -9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei No -9.716, de 1998, nos seguintes valores:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) paracada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

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