Com a alteração a Lei nº 10.865/2004 pela MP 540/2011 (entenda-se Plano Brasil Maior), as alíquotas da COFINS incidentes nas importações de vestuário, artigos de couro, calçados e móveis cujos NCM encontram-se especificados na nova redação da lei , foram majoradas de 7,6% para 9,1%. As novas alíquotas deverão vigorar a partir de 1º de dezembro de 2011.
Fonte: Direito Aduaneiro
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