quarta-feira, 16 de março de 2011

Comércio Exterior - Imposto de Importação - NCM/TEC, Ex-Tarifários (BIT/BK), Sistemas Integrados (SI), Lista de Exceções à TEC - Alterações

No DOU de hoje (16 de março) foram publicadas as Resoluções Camex nº 9, 11, 12, 13 e 14, que promoveram alterações relativas ao Imposto de Importação.

Res. Camex nº 9/2011

Foram promovidas alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 43/2006, relativamente aos códigos 2915.32.00 (Acetato de vinila) e 3925.90.00 (Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos) e 8545.90.10 (Carvões para pilhas elétricas). Essas alterações entram em vigor a partir de 1º de abril de 2011.

Fica também, sem efeitos, com relação ao código da NCM 2915.32.00 (Acetato de vinila) as disposições do art. 4º da Resolução Camex nº 72/2010, que trata da alteração para 2% da alíquota ad valorem do Imposto de Importação, por um período de 12 meses e para a quota de 60.000 toneladas.

Res. Camex nº 11/2011
Foram alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática, telecomunicação e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições da NCM mencionadas.

Res. Camex nº 12/2011

Foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2% (dois por cento), incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições da NCM mencionadas.

Res. Camex nº 13/2011

Foi alterada a Resolução Camex nº 70/2010 para determinar que a quota de 250.000 toneladas a que está limitada a redução da alíquota ad valorem das mercadorias classificadas nos códigos NCM 5201.00.20 (algodão não cardado nem penteado, simplesmente debulhado) e 5201.00.90 (algodão não cardado nem penteado, outros) somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial e para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248/1972.

Ainda, foi alterada a redação do Ex 001 do código NCM 8716.40.00, constante da Resolução Camex nº 7/2011, referente a reboques e semi-reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo.

Res. Camex nº 14/2011
Foram elevadas para 35%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 43/2006, para os pêssegos, incluídos os "brugnons" e as nectarinas:

a) 2008.70.10 - Em água edulcorada, incluídos os xaropes;

b) 2008.70.90 - Outros.

Ainda, foi determinado que estes códigos NCM ficam mantidos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006.

Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2011.

Equipe ComexData

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