sexta-feira, 29 de julho de 2011

Preços dos trigos importados voltam a ficar elevados

 

Com a pequena, mas firme elevação dos preços internacionais e a queda dos preços do trigo nacional, as diferenças entre ambos voltaram a crescer nesta semana: em relação ao trigo canadense a paridade de importação voltou a ser de 29,15%; em relação ao trigo duro dos Estados Unidos, o percentual voltou a ser de 19,91% e em relação ao trigo argentino, que há uma semana atrás estava mais barato que o nacional posto São Paulo, voltou a ficar 1,20 a maior.
O preço do trigo canadense equivaleria a R$ 762,14/tonelada posto São Paulo, o trigo duro americano equivaleria a R$ 674,22 em São Paulo e o trigo argentino a R$ 546,57 na mesma praça, nesta quarta-feira, contra R$ 540,00 do trigo nacional na capital paulista.

Impositiva com a Argentina

O secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, disse que o Brasil tem sido exigente com a Argentina e que as queixas do setor privado sobre as relações bilaterais não procedem.

Segundo Teixeira, os empresários reclamam do protecionismo argentino, mas pedem proteção do governo brasileiro contra a China. “Nós não podemos ser hipócritas a ponto de endurecer com a Argentina argumento protecionismo e ao mesmo tempo eu receber o mesmo cara que reclama do protecionismo argentino, pedindo proteção contra a China. Eu como governo não posso ser protecionista de um lado e liberal de outro”.

Segundo ele, o superávit brasileiro mostra os avanços da economia nacional. “Estamos aumentanto as exportações com a Argentina. Eu tenho a balança superavitária, estamos crescendo quase 40% é o dobro do que cresço para o resto do mundo”.

No acumulado do ano, as exportações brasileiras tiveram expansão de 33% nos embarques externos à Argentina. De janeiro a junho, as vendas externas ao país vizinho somaram US$ 10,4 bilhões ante US$ 7,9 bilhões no mesmo período de 2010. Para Teixeira, não é possível afirmar que os números seriam ainda maiores se não houvesse protecionismo argentino.

Teixeira disse que o monitoramento para garantir a liberação das mercadorias brasileiras nas aduanas argentinas tem sido feita regularmente, obedecendo o prazo máximo de 60 dias, segundo determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC). “Nós temos problemas, mas não fazemos acordo milagroso. O nosso monitoramento é contínuo. Troco e-mails diariamente com o (Eduardo) Biachi (secretário argentino da Indústria) Não vai existir relação perfeita. O tencionamento de comércio é natural”, afirmou.

De acordo com Teixeira, a atitude protecionista argentina é reflexo da desindustrialização vivida pelo país nos últimos tempos. “A Argentina passou por processo de desindustrialização brutal. Eles têm que fazer esforço para se industrializar. Se eles comprarem tudo do Brasil não vão ter indústria”.

fonte: Agêmcoa Brasil Luciene Cruz

Brasil duplica importações de alumínio

 

Com real valorizado e alto custo de energia, sai mais barato para as indústrias comprar o insumo do exterior

A queda na produção do país e a alta do consumo fizeram as importações duplicarem no primeiro semestre, segundo dados da Secex (Secretaria de Comércio Exterior).

Com o real valorizado, sai mais barato para as empresas comprar o insumo no exterior do que investir em novas fábricas no Brasil.

O setor culpa também os altos custos da energia, pois eles tornaram a produção nacional pouco competitiva. Nenhuma fábrica de produção de alumínio primário no país foi construída desde 1985.Ao contrário, projetos em funcionamento foram fechados nos últimos anos.

Com o fechamento de fábricas, a produção interna de alumínio primário caiu 7% no primeiro semestre, somando 709 mil toneladas, segundo a Abal (Associação Brasileira do Alumínio). Com o aumento do consumo, estimado em 13% em 2011 pela entidade, a saída é comprar do exterior.


"Temos a terceira maior reserva de bauxita do mundo, mas passaremos a exportar o minério sem valor agregado em vez de vendermos alumínio, se as coisas continuarem nesse rumo", diz Adjarma Azevedo, presidente da Abal.

Para ele, em 2012 o consumo de alumínio primário estará no mesmo patamar da oferta e, em 2013, a balança será deficitária. Em produtos acabados, como folhas e chapas de alumínio, as importações já superam as vendas.

A indústria nacional está demandando mais alumínio para produzir lata de bebidas, chapa para embalagens, fio e cabo para transmissão de energia, perfil para construção civil e peça para veículos.

"São indústrias com um crescimento bem alto e, para suprir essa demanda, têm de importar", diz Cristiane Mancini, analista da Lafis.

SOLUÇÃO DISTANTE
Abal e governo federal debatem medidas para estimular o setor na nova política industrial. Mas, segundo Mancini, só uma mudança no custo da energia resolveria.
A solução pode estar no gás do pré-sal. "Mas isso ainda é realidade distante", afirma Alexandre Rangel, diretor da Ernst & Young.
No Brasil, o MWh (megawatt-hora) custa, em média, R$ 37 para a indústria. Na China e no Oriente Médio, esse custo é de R$ 17 e R$ 20, respectivamente, segundo a Lafis. A energia representa de 25% a 40% do custo de produção do alumínio, segundo a Ernst & Young.
Fonte:Folha de São Paulo/TATIANA FREITAS/DE SÃO PAULO/LEILA COIMBRA/DO RIO

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Compra de duráveis e bens de capital segue forte

 

As importações de bens de capital e de bens de consumo duráveis crescem menos neste ano do que em 2010, mas o ritmo de alta ainda é expressivo, bastante superior ao dos bens intermediários. O momento positivo do investimento explica o aumento expressivo das compras de bens de capital, enquanto o consumo ainda razoável mantém forte as importações de bens duráveis, como automóveis e eletroeletrônicos, especialmente num quadro de real forte.
De janeiro a junho, as compras de bens de capital aumentaram 26% sobre igual período de 2010. É menos que os 39,8% no ano passado, mas ainda assim uma alta expressiva. O economista Fabio Ramos, da Quest Investimentos, diz que o investimento ainda tem perspectivas favoráveis, mantendo elevada a demanda por máquinas e equipamentos importados.
O dólar barato, segundo ele, joga um papel importante aí, fazendo produtores nacionais desses bens perderem espaço para os produtos estrangeiros. De janeiro a maio (dado mais recente para indústria), a produção local de bens de capital cresceu 6,4% sobre igual período de 2010, um ritmo muito inferior aos 26% das compras externas no primeiro semestre, o que evidencia que as importações continuam ganhar espaço no mercado interno.
O economista-chefe da Funcex, Fernando Ribeiro, diz que a influência do câmbio é ainda maior no caso dos bens duráveis, cujas importações ainda aumentaram 33,7% no primeiro semestre, ainda que menos que os quase 50% do ano passado. Aí também fica clara a perda de espaço do produto nacional para o importado, já que a fabricação local de bens duráveis cresceu 2,3% nos cinco primeiros meses do ano. Para Ramos, as medidas macroprudenciais, que restringiram o crédito, contribuíram para moderar a alta das importações neste ano, por levar a alguma desaceleração do consumo.
O tombo mais expressivo do ritmo de crescimento foi das importações de combustíveis. De janeiro a junho, a alta foi de apenas 0,6%, muito abaixo dos 26% de 2010. O presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, diz que é difícil explicar esse movimento, porque as compras desses produtos mostram muita volatilidade, dependendo basicamente da política de uma empresa - a Petrobras.
Ribeiro, que também ressalta a forte oscilação desses números, atribui à atividade mais fraca da indústria algum peso na redução da demanda por combustíveis importados. Além disso, há uma tendência de, pelo menos nesse mercado, a produção local ganhar gradualmente espaço da estrangeira.

Fonte:clip_image001 Sergio Lamucci | De São Paulo

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Secex lança cartilha sobre drawback integrado

Brasília (21 de julho) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lança hoje uma Cartilha sobre o Drawback Integrado, com o propósito de apresentar o regime às empresas exportadoras brasileiras e assim promover a melhoria da competitividade de seus produtos no comércio internacional. O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.
O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O uso do drawback pode implicar em redução de até 71% sobre o valor da operação de importação e de 36% sobre a aquisição no mercado interno, descontado o valor do ICMS em ambos os casos. As exportações feitas em regime de drawback integrado suspensão representaram 27% do total vendido pelo país ao mercado externo nos últimos cinco anos, sendo que, em 2010, foram exportados por esse regime mais de US$ 45 bilhões. Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção.
Suspensão
A modalidade suspensão é um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado.
Esse regime não discrimina segmentos econômicos, não faz distinção da qualificação do beneficiário e nem restrição quanto à destinação do produto final. No entanto, há exigência para que os produtos adquiridos sejam submetidos a, pelo menos, um processo de industrialização antes da exportação dos produtos finais.
Isenção
O drawback integrado isenção, regulamentado em 2011, permite a reposição de estoques dos insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são utilizados na industrialização de produto final já exportado. O prazo de validade do ato concessório deste drawback é de um ano.
Esse prazo é concedido para a realização das importações ou aquisições no mercado interno vinculadas, com a finalidade de reposição de estoque e poderá ser prorrogado, por uma única vez, desde que justificado e examinado as peculiaridades de cada caso, respeitado o limite de dois anos a partir da emissão do ato concessório.
Fonte :Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Portaria consolida regras de exportação

Uma nova portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), que deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União, condensa 36 atos normativos anteriores e altera regras operacionais de importação, exportação e o regime especial de drawback - incentivo que suspende a tributação de insumos usados na fabricação de produtos exportados. Uma das principais novidades diz respeito ao licenciamento de importação. A portaria dispensa as empresas de apresentar licença quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.
Segundo a Secex, as regras anteriores geravam muita dúvida e até autuações da Receita Federal, contra empresas que importavam produtos sem apresentar licenças que, no entanto, só passaram a ser exigidas após o embarque. Além disso, os produtos ficavam barrados até a obtenção do licenciamento, num processo que dura cerca de 60 dias.
Segundo a Secex, a intenção da portaria é desburocratizar procedimentos e solucionar dúvidas. "Reduzimos o custo de cumprimento das normas, trazendo maior transparência e facilitando a vida do operador", diz a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres. O texto, de 266 artigos, revoga todas as portarias editadas pela Secex a partir de 2010. Este ano, o governo abriu um período de consulta pública durante o qual mais de 30 entidades da indústria, empresas e órgãos de governo apresentaram sugestões.
Outra alteração feita pela portaria permite a habilitação no regime de drawback na importação por conta e ordem de terceiro, quando a compra não é feita diretamente pela empresa, mas através de tradings. A regra se aplica ao regime de drawback integrado isenção - que garante a isenção de impostos para a reposição de mercadoria equivalente à usada na industrialização de produto já exportado. Para o advogado Victor Lopes, do Demarest & Almeida Advogados, o mecanismo facilitará o uso do regime. "Antes se entendia que as empresas tinham que importar diretamente para ter o benefício", explica.
A portaria também flexibiliza o uso do drawback, permitindo às empresas com ganho de produtividade que ultrapassem em até 15% as exportações fixadas no ato concessório. Segundo a Secex, o esclarecimento é necessário pois esse ato vincula as operações de importação e exportação. Acima de 15% será preciso apresentar uma justificativa ou corrigir registros de exportação.
Fonte : Jornal “Valor Econômico”, 19/07/2011

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Argentina mantém barreiras contra produtos brasileiros

ão Paulo - O setor de autopeças brasileiro não consegue enviar nada para a Argentina desde março, em virtude da necessidade das licenças não automáticas (LNA) impostas pelo governo vizinho. A afirmação é do diretor da Grazzimetal, João Figueredo. Outros setores que enfrentam graves problemas para inserir seus produtos na Argentina são o têxtil e o calçadista.
"Somente na empresa o caixa deixou de receber o montante entre US$ 100 mil e US$ 150 mil por mês, desde março deste ano, por conta de produtos que não possuem licenças para entrar na Argentina", argumentou Figueredo.
Heitor Klein, diretor executivo da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçados), informou que desde fevereiro deste ano até o último dia 8, 1,468 milhão de pares de sapatos estão parados na fronteira esperando a liberação das licenças não automáticas.
"Em todos os meses foram aprovadas algumas licenças, mas nunca todas. Por exemplo, em junho tínhamos a previsão de vender 474,4 mil pares de sapatos e somente 298,2 mil pares foram liberados, restaram 168,2 mil pares esperando as LNA. Em julho, temos 1.251,9 milhões de pares aguardando liberação. Até o dia 8 de julho somente 14,5 mil foram liberados", pondera.
Segundo a Abicalçados, o prejuízo pela falta de liberações chega a US$ 21,004 milhões no acumulado deste ano.
Klein afirma ainda que para as empresas esse impacto é muito grande, isso significa uma dificuldade de dar continuidade aos negócios. Contudo, o prejuízo pior é da imagem do produto no mercado, os compradores estão receosos de fazer negócios, pois há uma incerteza do recebimento da mercadoria.
"Precisamos pressionar o governo brasileiro para que ele faça pressão diuturna sobre os argentinos e liberem as licenças. Eles têm que respeitar a lei, fato que já não é respeitado pelo princípio. No Mercosul são proibidas as licenças não automáticas, está nas regras do bloco. E eu pergunto para os governos, como fazemos se temos um acordo e as regras dele não são cumpridas?"
"O Brasil deve tomar algumas medidas sim, mas tem que ir com muita cautela, pois exportamos muito para a Argentina e só nos primeiros cinco meses tivemos um superavit aproximado de U$ 1 bilhão", relata Paulo Camurugi, presidente da Associação das empresas de comércio internacional (Aeci).
"Não existe projeção de melhora, os argentinos continuarão sem cumprir o acordo de liberar as licenças em até 60 dias e o Brasil não pressionará, como sempre. Precisamos agir, o Brasil deveria restringir de uma vez as importações de automóveis no geral", frisa Figueredo.
Questionados sobre uma possível transferência de mercados consumidores, da Argentina para a Colômbia, Chile e Peru (próximos destinos de missões empresariais do Ministério do Desenvolvimento), os entrevistados disseram que seria bom, contudo, os mercados não superariam a demanda por manufaturados da Argentina, uma vez que os acordos comerciais que, por exemplo, o Chile tem com a China, não deixariam os produtos brasileiros atraentes a ponto de superar os chineses. Outra questão é que para firmarmos acordos comerciais com qualquer país é necessária a aprovação dos parceiros do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai), fato que não irá acontecer.
"O governo brasileiro deveria procurar estreitar os laços com outros países do cone sul, como Chile e Colômbia para "colocar no lugar" da Argentina como parceiro comercial, o Brasil deveria dar mais abertura para países que não integram o Mercosul, mas isso não será fácil, pelas questões políticas. Além disso, a demanda desses países não substituiria a demanda da Argentina. O Brasil precisaria sair do Mercosul para voltar a crescer no comércio exterior", relata Francisco Cassano, analista de comércio exterior.

Portuários já falam em greve no cais

Com a rejeição da proposta da Codesp de reajuste de 9,643%, os portuários já acenam com a deflagração de operação padrão ou mesmo uma greve geral. Tudo vai depender do posicionamento da empresa, segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos. Para ele, a empresa não deveria estar tratando, ao mesmo tempo,da campanha sindical e do realinhamento salarial. "Pelas propostas apresentadas, todos perdem, uns mais do que os outros". A assembléia que rejeitou a proposta foi bastante tensa. Cirino responsabiliza a Codesp pela discórdia entre os trabalhadores. Ele disse que foi dado um prazo de 30 dias para a empresa melhorar a oferta. No dia 10 de agosto será realizada nova assembléia, seguindo os trâmites da lei de greve.
CODESP
Segundo a Codesp, além da oferta de 9,643% (com IPCA ajustado), a empresa propõe o realinhamento da curva salarial,elaborado com base em estudo que levou em conta a remuneração das diversas categorias profissionais. O que se procurou foi corrigir distorções existentes há mais de18 anos,através de um ajuste na tabela do atual Plano de Cargos e Salários da ordem de 51% sobre o salário-base. A iniciativa, segundo a empresa, "integra o projeto de reestruturação da Autoridade Portuária e reflete a preocupação da empresa em adequar os salários-base de seus empregados ao que hoje se pratica no mercado".
(aspas)
Fonte : Jornal “A Tribuna”

quinta-feira, 7 de julho de 2011

EMPRESAS PENALIZADAS PELA LEI DO VALE PEDAGIO

A Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, criou o vale-pedágio, tornando obrigatório o seu fornecimento em espécie ; isto é, um dos tipos de vale pedágio existentes no mercado; por parte do embarcador ao transportador, seja a empresa de transporte, seja o transportador autônomo, independentemente do pagamento do valor do frete, proibindo o pagamento do vale pedágio em dinheiro, causa suas  vitimas.

Dentre as grandes empresas, está a SADIA, que recentemente recebeu 254 multas no valor de R$ 191,7 mil, aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por não pagar o Vale-Pedágio Obrigatório.

Alem disso, autônomos e empresas de transporte rodoviário, estão entrando com ações na justiça contra o embarcador pedindo o reembolso de pedágios e cobrando multa por desrespeito ao cumprimento da lei do vale pedágio.

Fonte = YARNEX

FISCO PODE VOLTAR A ABUSAR AO FISCALIZAR IMPORTAÇÕES

Foram publicadas a Instrução Normativa 1.169 e a Portaria 3.014, assinadas pelo secretário da Receita Federal, relativas a irregularidades no comércio exterior, tudo referente a importações. A Portaria vigora a partir de 1º de agosto e a IN já vale.
Combater fraudes é o que todos desejamos como atividade indispensável à Justiça tributária, e a legislação em vigor já prevê mecanismos legais para isso. Assim, as novas normas não são necessárias, bastando aperfeiçoar as atuais, eliminando-se os equívocos e ilegalidades que a Justiça e a própria administração já reconheceram, e que possam geram abusos.
As imprecisões de redação das novas regras indicam que podem se repetir erros do passado recente, com equívocos ou abusos de agentes fiscais, em alguns casos com fortes indícios de crimes que podem ser atribuídos a tais servidores.
Outrossim, a criação de um sistema chamado de inteligência fazendária que também já existe chega a parecer ridículo, pois todos os servidores públicos, especialmente os fazendários, são inteligentes. Isso está provado nos concursos e na vida prática.
Não existe burrice fazendária, mas apenas alguma ignorância, outro tanto de autoritarismo e mais ainda de desprezo aos contribuintes e à ordem jurídica vigente. Não é por acaso que discussões entre fisco e contribuinte abarrotam o Judiciário. Tudo isso impede a existência da Justiça tributária.
Vejamos o que querem reinventar agora. A instrução, já no seu primeiro artigo, registra que basta uma suspeita de irregularidade para ter início o procedimento, ao lado de hipóteses como a interposição fraudulenta de terceiro e o subfaturamento.
Pretende-se que dúvidas sobre o preço, por exemplo, sejam resolvidas com base em valores apurados em publicações especializadas ou no mercado interno, considerando-se inclusive a margem de lucro usual.
Tais conceitos são vagos, imprecisos e subjetivos, abrindo margem para abusos ou corrupção, seja de quem for, inclusive de profissionais que trabalham no setor.
Num Estado Democrático de Direito, todas as suspeitas podem e devem ser investigadas. Mas aponta o texto da SRF que até coisas contra a moral e os bons costumes podem caracterizar suspeita de irregularidade. Eis aí subjetivismo ou saudade da Idade Média.
Também se fala na necessidade de histórico de operações, verificação de instalações físicas, etc. Há um monte de imprecisões nisso tudo.
Pode-se exigir que alguém tenha determinadas condições para importar, mas não chegar a absurdos e loucuras, como pedir tradição no ramo ou ver suspeita em nacionalidade. Teoria é bom na academia, entre mestres e doutores que lecionam, fazem palestras, publicam teses e participam de congressos.
Queremos apenas tentar demostrar a necessidade de rever certos conceitos e preconceitos, reduzindo riscos de abusos e perda de tempo, dinheiro e credibilidade. Se os servidores públicos correm com muita pressa na sua ânsia de arrecadação (que sem isso já bate recordes o tempo todo), podem acabar com a economia. Vampiros agem assim: sugam tanto o sangue da vítima que acabam por matá-la. Vamos a alguns fatos.
Incompatibilidade entre volume de operações e instalações
Empresa industrial da grande São Paulo foi considerada suspeita porque em seu relatório o fiscal afirmou que seu administrador era um chinês, dono de firma fantasma e mantinha fábrica fictícia.
Em Mandado de Segurança que recebeu liminar e teve sentença favorável, provou-se que o chinês era brasileiro naturalizado há mais 30 anos e a empresa existia há mais de 20. A fábrica não podia ser fictícia ainda que quisesse: funciona em prédios e com máquinas próprias, fornece para grandes multinacionais aqui estabelecidas desde a sua fundação e com mais de 200 funcionários diretos, nenhum deles fantasma.
A Justiça resolveu o problema em prazo razoável, após o qual outro fiscal tentou abrir novo procedimento com base nas mesmas suspeitas e com a informação de agora se apoiar em uma IN mais recente.
De novo o fisco teve que reconhecer seu erro, no caso por deixar tais questões na mão de neófitos brilhantemente aprovados em concurso recentemente, especializados em teorias e provas de múltipla escolha, informática, etc, que não tiveram tempo de ler a Constituição, as leis e a jurisprudência talvez por desinteresse ou desprezo mesmo.
Essa palhaçada toda ocorreu há cerca de cinco ou seis anos. Não é coisa da ditadura ou da burguesia, mas sim de funcionários arrogantes e prepotentes, que se baseiam em legislação feita de afogadilho, sem adequada discussão pública, sem exame do Congresso , onde uma parte expressiva compõe o PVP - Partido das Vaquinhas de Presépio.
Final dessa novelinha: só quem ganhou alguma coisa foi o advogado, já elogiado falsamente como advogado de sonegadores. Resultado prático: a família do chinês, que é brasileiro porque o desejou, está hoje industrializando o Uruguai, o que não é ruim para uruguaios. Os que perderam seus empregos podem receber ajuda do generoso povo brasileiro, que sempre aceita aumento de tributo sem receber o que merece. Os que inventaram o problema vão bem, obrigado. Quosque tandem?
Subfaturamento
Duas grandes empresas de São Paulo, uma de veículos e outra de objetos de luxo, foram acusadas de fraudar importações, a primeira há cerca de dez anos, e a segunda há menos de cinco. Em ambos os casos, os preços foram apurados de forma ridícula e fora da lei.
Carros importados diretamente do fabricante na Alemanha tiveram seus preços fixados com base em suposta pesquisa feita em revistas americanas com preço dos veículos nos Estados Unidos, cujo mercado exigia carros mais sofisticados, com acessórios que nossa legislação não exige ou porque eram sistematicamente furtados em Santos. Enfim, uma farsa. Nesse caso, a Delegacia de Julgamento de São Paulo deu razão ao contribuinte no julgamento de primeira instância. O importador encerrou as portas mesmo vencendo o caso. A fábrica alemã eliminou seu distribuidor e os empresários viraram empregados de outra multinacional. Talvez estejamos sendo novamente colonizados.
A grande loja de artigos de luxo, embora tenha cometido alguns erros que admitiu e pagou, não conseguiu arcar com a parte fantasiosa da autuação. Por esta, ela deveria importar o que vendia pelos preços das butiques de Milão ou Paris e apenas quando estavam na temporada. Ignoraram : a) artigos exportados geralmente não pagam impostos internos; b) compras do fabricante em grandes quantidades custam menos que nas butiques; c) há diferenças sazonais. Assim, revogaram: condições climáticas, a lei da oferta e da procura e os sistemas tributários de outros países (isenção para exportações).
Interposição fraudulenta
Essa é nova, de cerca de dois anos atrás. A empresa é uma importadora pequena, fundada em 1984, multada em 2008 em valor de dezenas de vezes seu patrimônio. O dono é um brasileiro de mais de 70 anos, formado pela POLI/USP, ex-diretor de estatal, sem qualquer mácula. Perfil, experiência profissional e acadêmica para ser ministro. Ficha limpíssima, imaculada desde os tempos do SNI.
A suposta fraude: importar componentes industriais a preços do mercado internacional, enfrentando oligopólios com uma estranha façanha: ser sério, poliglota, culto e conhecer empresários até na China que confiam nele, mesmo numa pequena empresa brasileira. Realmente isso é estranho, pois até hoje ele não está rico. Final desta novela: futura ação de indenização que o povo talvez pague um dia aos herdeiros da vítima. Quando e se esses atos vigorarem na prática, poderemos voltar ao assunto.

Fonte: Raul Haidar

quarta-feira, 6 de julho de 2011

BC prepara sistema para estreia do Sisbacen Câmbio

Governo pode tomar novas medidas para o câmbio, diz Mantega
O Banco Central (BC) anunciou uma série de alterações operacionais no mercado de câmbio, com vistas à entrada em vigor, a partir de outubro, da nova plataforma de troca de informações entre os bancos e o BC, chamado de Sisbacen Câmbio.
Uma das mudanças é a unificação de oito modelos de contrato de câmbio hoje existentes no mercado primário (entre bancos e clientes) em um formato único, com a eliminação de informações consideradas desnecessárias. No novo padrão, haverá uma indicação simples da operação - compra ou venda, conforme o caso, segundo nota divulgada ontem pelo BC.
O envio das informações contratuais ao Sisbacen também muda. Antes as instituições precisavam preencher diversas telas, uma a uma, com os dados. A partir de outubro, será adotado um modelo de transmissão das informações (mensagens) semelhante ao já utilizado no Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB).
Para ampliar a capilaridade do mercado, o BC também deu autonomia às instituições financeiras autorizadas a operar com câmbio para definir quais agências poderão trabalhar com moeda estrangeira - e fazer os devidos registros dos contratos no Sisbacen. Hoje, o BC permite apenas uma agência por praça.
Com novo sistema, de acordo com o BC, a despesa dos bancos com o Sisbacen deverá cair dos atuais R$ 50 milhões para algo em torno de R$ 15 milhões anuais. Esses custos, pagos pelos agentes autorizados a operar no mercado de câmbio, compõem as tarifas cobradas dos clientes finais e, portanto, deverão representar queda dessas taxas, acredita o BC.
"A significativa redução de custos operacionais para o Banco Central e para as instituições cria condições para beneficiar, em última instância, todas as pessoas e empresas que negociam moeda estrangeira no mercado cambial brasileiro", diz o BC, em nota.
A primeira etapa, que entra em funcionamento em outubro, servirá ao registro de operações de câmbio entre as instituições e seus clientes (mercado primário). A partir de julho de 2012, será implantado o novo sistema referente ao mercado interbancário.
Hoje são 175 instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, com uma média diária de 21 mil operações. O giro diário é de US$ 5,6 bilhões nas operações com clientes e de US$ 7,4 bilhões nas transações entre instituições bancárias. As novas regras estão nas circulares 3.545 e 3.546 e alteram o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)

Fonte: Valor Econômico.clip_image001

terça-feira, 5 de julho de 2011

Governo pode tomar medidas sobre câmbio, diz Mantega

 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou hoje que existe preocupação com a valorização do real. Segundo ele, novas medidas podem ser tomadas para segurar o câmbio. "Medida cambial a gente não antecipa, a gente anuncia", disse a jornalistas. O ministro lembrou que o governo já agiu no mercado de câmbio à vista (spot) e no futuro e poderá voltar a adotar novas ações.

Para Mantega, o movimento de valorização do real está ligado à estratégia monetária registrada nos países desenvolvidos. "O QE2 (sigla em inglês para desaperto quantitativo) acabou, mas ainda existe expansão monetária", afirmou.

O ministro reforçou que o câmbio é uma preocupação para o governo ao responder sobre a necessidade de novas altas dos juros para conter a economia. "Estamos planejando medidas o tempo todo, mas não posso antecipar", disse, sobre a possibilidade de nova ação no câmbio.

Mantega participou na manhã de hoje, em Londres, de um seminário fechado à imprensa sobre as oportunidades de investimentos no Brasil organizado pelo BTG Pactual.

Ele disse que passou a visão de que o Brasil segue ritmo de crescimento sustentável, sem superaquecimento, com mercado de consumo sólido, investimentos crescentes e resultados positivos no mercado de trabalho.

O ministro também avaliou que a situação fiscal está melhorando em relação ao período de expansão registrado durante a crise. Em 2011, o Brasil registrará déficit fiscal pequeno, menor do que a maioria dos países, frisou.

Instrução Normativa 1.169/2011

Caros Drs.:
A edição da IN/RFB 1.169, em 29 de junho de 2.011 revogou  a IN/SRF 206/02, utilizada frequentemente pela Receita Federal em suas sedes aduaneiras.
São pontos a destacar:
1.    Aplicação imediata e aos procedimentos especiais já em curso.
2.    A nova IN repete o objeto da anterior, determinando que o Procedimento Especial de Controle Aduaneiro tenha vez em qualquer operação de Comércio Exterior que apresente irregularidade punível com a penalidade de perdimento.
3.    Sua instauração dar-se-á antes, durante o despacho, e após o desembaraço. Cada marco temporal delimitará a autoridade competente para o Procedimento:
a.    Poderá ser autoridade com jurisdição sobre a unidade de despacho e de trânsito aduaneiro.
b.    Poderá ser a autoridade com jurisdição sobre o estabelecimento do importador, em casos de desembaraço (revisão aduaneira).
c.    Sem prejuízo, procedimento poderá se iniciar por ordem emanada pela Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira).
4.    O Procedimento Especial poderá ocorrer durante o trânsito aduaneiro, mesmo antes de iniciado o despacho.
5.    O “ilegal” perdimento aplicado em caso de subfaturamento foi preservado, pois a falsidade ideológica de qualquer documento apresentado em despacho acarretará o perdimento (Fatura Comercial e Declaração de Importação), em contraposição ao DL 37/66, o art. 88 da MP 2.158-35/01, e a jurisprudência.
6.    No que tange ao valor aduaneiro (constante da fatura ou da DI) como aspecto ensejador do procedimento especial, sem imputação de fraude, caracteriza ou não a sub-avaliação da base de cálculo com vistas ao menor pagamento de tributos (falsidade ideológica e descaminho), este aspecto infracional foi mantido.
7.    Sobre a errônea classificação fiscal, esta também continuará como fato danoso ao despacho e iniciador da investigação, pois o erro de classificação fiscal acarreta multa de 1% (art. 84, da MP 2158-35/2.001, e art. 711, I, do Dec. 6.759/09) e de 75% pela diferença de tributos (art. 725, I, do Dec. 6.759/09).
8.    A questão do prazo do Procedimento Especial é outro ponto de conflito. A nova IN disciplinou a suspensão e contagem. No entanto se os estimados 180 dias não durarão até um ano, ou mais.
9.    No aspecto “possibilidade de garantia para liberação da mercadoria”, em existindo divergência quanto ao valor aduaneiro e não verificada a fraude, foi abolida. Quem entendem necessária a prestação de garantia em tal situação, o fará em juízo.
10.    Permanece a afronta à metodologia do AVA-GATT (Acordo de Valoração Aduaneira), pois o procedimento especial cria situação de inversão do ônus probatório pela simples dúvida da fiscalização.
11.    Ainda, a nova IN regula bem a questão da interposição de pessoas. O procedimento especial pode determinar a instauração de outro, o da IN/SRF 228/02, que poderá ser iniciado pelo que ali vier a ser apurado, com previsão de representação à autoridade competente para fins de constatação de indícios de incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira da empresa.
12.    Mais um aspecto que merece destaque é a possibilidade de o procedimento especial da IN culminar em fiscalização de irregularidade dos tributos internos, objeto de competente representação, a fim de se apurar se foram omitidos.
13.    No que tange ao endosso do conhecimento de carga (BL ou AWB) e à fatura comercial, há o risco de presunção de infração  relativa à interposição de pessoas). Há a absurda restrição à possibilidade de endosso e portabilidade do BL/AWB, com previsão de situações apenadas com multa.
14.    Finalmente, a questão mais controversa é a quebra de sigilo fiscal, cujo pedido de extratos bancários já era comum na IN 206. Com a nova IN, surge a possibilidade de a autoridade aduaneira  exigir a competente Requisição de Movimentação Financeira (RMF). Note-se que essa questão pende de decisão definitiva e vinculante no STF (RE nº 389.808-PR, rel. Min. Marco Aurélio, j. 15-12-2010 e AC 33 MC/PR). Assim, a todos é dado o direito de não se incriminarem, sem que isso se caracterize o embaraço à fiscalização do art. 11 e parágrafos.
Se analisaremos mais profundamente a nova IN, concluímos que a Receita Federal, na esfera aduaneira, ganhou mais força e, evidentemente, será mais truculenta e injusta para com os importadores.
Esta característica inquisitiva da nova IN abrirá novos trabalhos aos Advogados para discussão das ilegalidades que agora serão praticadas pela Receita Federal, cabendo, quiçá, advertir cada qual a cada um dos clientes para os riscos advindos da nova sistemática fiscalizatória.

Fonte: Direito Aduaneiro-

Rogerio Zarattini Chebabi

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Ivan Ramalho/Secex, garante: Brasil defende o empresário contra a concorrência desleal

 

O governo brasileiro está cada vez melhor aparelhado para defender a empresa brasileira contra o procedimento desleal de concorrentes estrangeiros. O Departamento Comercial (DECOM) da SECEX - Secretaria de Comércio Exterior do MDIC-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, comandado pelo ministro Luiz Fernando Furlan, é o principal instrumento destinado a esta verdadeira força-tarefa. Infelizmente, os empresários brasileiros, especialmente importadores e exportadores, ainda desconhecem sua existência. E o DECOM, embora pouco utilizado, já está atuando há cerca de oito anos.

Procedimentos para importação de material usado estão normatizados em portaria da Secex

Por: Andrea Campos

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao reestruturar as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, por meio da consolidação promovida pela Portaria nº 10/10, normatizou o acesso ao tratamento conferido às importações de bens usados integrantes de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, com a criação de uma subseção específica para o assunto e a inclusão de um anexo com as informações para instruir dos processos de importação.
Embora as disposições administrativas não tenham alterações significativas em relação aos procedimentos definidos pela Portaria Decex nº 8, de 1991, e alterações posteriores, as constantes atualizações na matéria refletem “a preocupação do governo em proteger a indústria nacional e, ao mesmo tempo, atender às necessidades de empresas multinacionais no País”, segundo o professor e consultor na área de Comércio Exterior, Ricardo Rodrigues Pinheiro. Para ele, o tema exige definição clara das regras que permitem realizar importações e a subseção criada pela recente norma tem justamente a pretensão de facilitar o entendimento de todo o processo.
A importação de bens usados possui um tratamento diferenciado, conforme destaca o administrador Hermes Gonçalves Rossi. Ela está condicionada a procedimentos específicos e sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A única restrição, segundo Rossi, é que a aquisição somente será autorizada para bens de capital.
Segundo o advogado especializado em Comércio Exterior e gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli, o regime de tributação para a importação de usados é normal, razão pela qual é possível aplicar a redução do Imposto de Importação de um ex-tarifário que esteja em vigor no momento do desembaraço aduaneiro. Porém, ressalta que as unidades fabris possuem características próprias, o que torna difícil a utilização de ex-tarifários ou sistemas integrados aprovados em função de solicitações de outras empresas.
Nesse aspecto, Rossi orienta que o interessado em realizar a importação deve definir a classificação fiscal de acordo com a nomenclatura adotada pela Tarifa Externa Comum para saber se existe ex-tarifário para o bem que se pretende importar, pois, caso contrário, é possível solicitar pleito para a redução do Imposto de Importação.
Bizelli também destaca que não existe restrição no aspecto cambial das operações. Podem ocorrer com ou sem cobertura cambial ou até mesmo na forma de investimento de capital estrangeiro, no caso das empresas que desejam enviar unidade fabril para o Brasil. O especialista orienta para que se obtenha o atestado de inexistência de produção nacional, a fim de acelerar o trâmite, pois sem ele os pedidos de importação entram em processo de consulta pública.

Projetos
De acordo com a legislação, no caso de importação de bens usados integrantes de unidades industriais, linhas de produção, ou células de produção a serem transferidas para o Brasil, o importador deverá, previamente ao registro das licenças de importação, encaminhar ao Decex projeto de transferência instruído com as informações que qualifiquem o peticionário, descrição geral do empreendimento e detalhamento dos bens a serem importados, inclusive sobre a procedência.
O Decex tem prazo de 30 dias para analisar o projeto. Nesse período poderá orientar sobre a necessidade de corrigir erros ou, então, apresentar a rejeição dos pleitos que contenham erros essenciais ou cujos bens a serem importados não configurem uma unidade industrial, linha de produção ou célula de produção.
Para os projetos aceitos, o Decex encaminhará a relação dos equipamentos, unidades e instalações usados que compõem a linha de produção às entidades de classe de âmbito nacional representantes das indústrias produtoras dos bens para que sejam identificados eventuais fabricantes no País, situação em que será celebrado acordo entre o interessado na importação e os produtores nacionais.

Consultas Públicas
Para realizar a análise de produção nacional, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) torna públicos os pedidos de importação de material usado para que a indústria nacional possa se manifestar. As consultas públicas são divulgadas no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e os interessados têm prazo de até 30 dias corridos, a partir data da publicidade, para comprovar a fabricação no mercado interno.
A consulta somente pode ser dispensada quando os pedidos de importação estiverem acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional.
Apenas no primeiro semestre deste ano foram divulgadas 19 consultas públicas para manifestação de produção nacional. Além da descrição do bem, algumas listas incluem a informação do fabricante, marca e modelo objeto da análise.

RECEITA E SECEX TRABALHAM EM CONJUNTO NO COMBATE AO COMÉRCIO EXTERIOR IRREGULAR

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) começaram dia 30 de junho a trabalhar em conjunto, pela primeira vez, com vistas a fortalecer a atuação governamental no combate ao contrabando e descaminho de mercadorias, disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da RFB, Ernani Checcucci.

Os dois órgãos têm funções complementares, mas sempre atuaram de forma isolada, mas a partir de agora farão operações integradas no controle aduaneiro e na defesa da competitividade dos produtos brasileiros lá fora. O primeiro passo nesse sentido foi a reunião, hoje mesmo, do recém-criado Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), formado por técnicos da RFB e da Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Checcucci anunciou que também será criado um Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros, no âmbito da SRF e com sede em Brasília, para definir competências regimentais e de organização para "tratar de forma mais eficaz" o grande número de denúncias recebidas de órgãos públicos e da iniciativa privada sobre importações fraudulentas. Principalmente quanto à triangulação de importações. Ele não citou nenhum caso específico, pois "o que existe por enquanto são suspeitas", afirmou.

Ele salientou que a atuação da RFB em conjunto com a Secex vai aumentar a capacidade de organização e de processamento das informações, de modo a agilizar a ação conjunta em defesa dos interesses comerciais do país. Como resultado, é possível que em um primeiro momento aumente o volume de apreensões de mercadorias que entram no Brasil de forma irregular.

Segundo ele, só nos primeiros quatro meses deste ano foram apreendidas mercadorias no valor total de R$ 618 milhões, em portos, aeroportos e em postos de fronteira. Uma arrecadação 151,11% maior que no primeiro quadrimestre do ano passado. Além de mercadorias contrabandeadas apreendidas, também houve recolhimentos de drogas e munições.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 e tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 793 a 795 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 36 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 e no art. 68 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
Resolve:
Art. 1º O procedimento especial de controle aduaneiro estabelecido nesta Instrução Normativa aplica-se a toda operação de importação ou de exportação de bens ou de mercadorias sobre a qual recaia suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento, independentemente de ter sido iniciado o despacho aduaneiro ou de que o mesmo tenha sido concluído.
CAPÍTULO I
DOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE
Art. 2º As situações de irregularidade mencionadas no art. 1º compreendem, entre outras hipóteses, os casos de suspeita quanto à:
I - autenticidade, decorrente de falsidade material ou ideológica, de qualquer documento comprobatório apresentado, tanto na importação quanto na exportação, inclusive quanto à origem da mercadoria, ao preço pago ou a pagar, recebido ou a receber;
II - falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria;
III - importação proibida, atentatória à moral, aos bons costumes e à saúde ou ordem públicas;
IV - ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro;
V - existência de fato do estabelecimento importador, exportador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial; ou
VI - falsa declaração de conteúdo, inclusive nos documentos de transporte.
§ 1º As dúvidas da fiscalização aduaneira quanto ao preço da operação devem estar baseadas em elementos objetivos e, entre outras hipóteses, na diferença significativa entre o preço declarado e os:
I - valores relativos a operações com condições comerciais semelhantes e usualmente praticados em importações ou exportações de mercadorias idênticas ou similares;
II - valores relativos a operações com origem e condições comerciais semelhantes e indicados em cotações de preços internacionais, publicações especializadas, faturas comerciais pro forma, ofertas de venda, dentre outros;
III - custos de produção da mercadoria;
IV - valores de revenda no mercado interno, deduzidos os impostos e contribuições, as despesas administrativas e a margem de lucro usual para o ramo ou setor da atividade econômica.
§ 2º Os casos referidos à origem das mercadorias se aplicam também à origem não preferencial, nas hipóteses de suspeita de triangulação de mercadoria (circumvention) para subtrair-se à imposição de direitos comerciais (anti-dumping, salvaguardas e medidas compensatórias).
§ 3º Na caracterização das hipóteses dos incisos IV e V do caput, a autoridade fiscal aduaneira poderá considerar, entre outros, os seguintes fatos:
I - importação ou exportação de mercadorias em volumes ou valores incompatíveis com as instalações físicas, a capacidade operacional, o patrimônio, os rendimentos, ou com a capacidade econômico-financeira do importador, adquirente ou exportador, conforme o caso;
II - ausência de histórico de operações do sujeito passivo na unidade de despacho;
III - opção questionável por determinada unidade de despacho, em detrimento de outras que, teoricamente, apresentariam maiores vantagens ao interveniente, tendo em vista a localização do seu domicílio fiscal, o trajeto e o meio de transporte utilizados ou a logística da operação;
IV - existência de endosso no conhecimento de carga, ressalvada a hipótese de endosso bancário;
V - conhecimento de carga consignado ao portador;
VI - ausência de fatura comercial ou sua apresentação sem a devida assinatura, identificação do signatário e endereço completo do vendedor;
VII - aquisição de mercadoria de fornecedor não fabricante:
a) sediado em país considerado paraíso fiscal ou zona franca internacional;
b) cujo endereço exclusivo seja do tipo caixa postal; ou
c) que apresente qualquer evidência de tratar-se de empresa de fachada.
Art. 3º A seleção das operações a serem submetidas ao procedimento especial previsto nesta Instrução Normativa poderá decorrer de decisão:
I - do chefe da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o local onde se encontrar a mercadoria sob suspeita, ou de qualquer servidor por ele designado; e
II - da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), mediante direcionamento para o canal cinza de conferência aduaneira.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Art. 4º O procedimento especial de controle aduaneiro previsto nesta Instrução Normativa será instaurado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) responsável mediante termo de início, com ciência da pessoa fiscalizada, contendo, dentre outras informações:
I - as possíveis irregularidades que motivaram sua instauração; e
II - as mercadorias ou declarações objeto do procedimento.
§ 1º O disposto no caput não afasta a possibilidade de que o procedimento especial venha a apurar suspeita de irregularidade, nos termos do art. 1º, distinta daquela que motivou a instauração, ou a incluir outras operações, com a ciência do interessado, não especificadas no termo de início.
§ 2º No caso de mercadoria amparada por conhecimento de carga endossado em branco e ainda não submetida a despacho aduaneiro, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela condução do procedimento especial intimará os intervenientes que considerar aptos a identificar o importador e, se for o caso, o adquirente ou encomendante.
Art. 5º A mercadoria submetida ao procedimento especial de controle de que trata esta Instrução Normativa ficará retida até a conclusão do correspondente procedimento de fiscalização.
Parágrafo único. A retenção da mercadoria antes de iniciado o despacho aduaneiro não prejudica a caracterização de abandono, quando for o caso, nem impede o registro da correspondente declaração por iniciativa do interessado. Neste caso, o despacho aduaneiro deverá ser imediatamente interrompido, prosseguindo-se com o procedimento especial.
Art. 6º O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento especial de que trata esta Instrução Normativa poderá adotar as seguintes providências, dentre outras que considerar indispensáveis, nos termos da legislação em vigor:
I - realizar diligência ou fiscalização no estabelecimento do interveniente, ou solicitar a sua realização, em caráter prioritário, à unidade de jurisdição aduaneira de zona secundária;
II - encaminhar à Coordenação-Geral de Relações Internacionais (Corin) pedido de requisição de informações à administração aduaneira do país do fornecedor ou ao adido aduaneiro e tributário nele localizado;
III - solicitar laudo técnico para identificar a mercadoria, inclusive suas matérias-primas constitutivas e obter cotações de preços no mercado internacional;
IV - iniciar procedimento para apurar a veracidade da declaração e autenticidade do certificado de origem das mercadorias, inclusive intimando o importador ou o exportador a apresentar documentação comprobatória sobre a localização, capacidade operacional e processo de fabricação para a produção dos bens importados;
V - solicitar a movimentação financeira do importador, exportador, ou outro interveniente da operação e, se necessário, emitir a correspondente Requisição de Informação sobre a Movimentação Financeira (RMF); e
VI - intimar o importador, exportador, ou outro interveniente na operação, a apresentar informações e documentos adicionais que se mostrem necessários ao andamento dos trabalhos, inclusive os relativos a outras operações de comércio exterior que tenha realizado, observado o disposto na legislação específica e o prazo decadencial.
Parágrafo único. Quando a autoridade competente para expedir a RMF não coincidir com a unidade responsável pela instauração do procedimento especial, aquela deverá encaminhar à esta as informações obtidas sobre a movimentação financeira.
Art. 7º Considerados a conveniência da administração e os recursos disponíveis, o Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil poderá designar outra unidade da região fiscal para conduzir o procedimento especial de controle.
Art. 8º No caso de constatação de indícios de incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira da empresa, no decorrer do procedimento de que trata esta Instrução Normativa, a unidade responsável pelos trabalhos poderá representar à unidade de jurisdição do interessado para que esta avalie a possibilidade de aplicação do procedimento especial previsto na IN SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002.
CAPÍTULO III
DA CONCLUSÃO
Art. 9º O procedimento especial previsto nesta Instrução Normativa deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
§ 1º O curso dos prazos de que trata este artigo ficará suspenso:
I - a partir da data da ciência do interessado de qualquer intimação, voltando a correr no dia do atendimento;
II - nas hipóteses dos incisos II, III, IV e V do art. 6º; casos em que a suspensão do prazo inicia-se no dia do efetivo recebimento do pedido pela Corin ou pelas pessoas referidas naquele artigo, voltando a correr no dia do recebimento de resposta pela unidade da RFB solicitante; e
III - a partir da data da postagem ao fabricante, produtor ou vendedor do país exportador ou produtor de informações e documentos relacionados com a operação sob investigação, voltando a correr no dia do atendimento.
§ 2º A falta de atendimento da intimação a que se refere o § 1º, no prazo de sessenta dias contados da ciência, caracteriza omissão do importador para fins de declaração de abandono, conforme previsto na legislação, ensejando o encerramento do procedimento especial, observado o disposto no art. 11.
Art. 10. Concluído o procedimento especial e comprovados os ilícitos, lavrar-se-á o correspondente auto de infração com proposta de aplicação da pena de perdimento das mercadorias objeto das operações correspondentes, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. O encerramento do procedimento especial não prejudica a aplicação de penalidades às infrações constatadas, inclusive aquelas decorrentes da prática de qualquer ato por parte do importador, exportador, ou outro interveniente, que tenha impedido ou dificultado a condução do procedimento, ou a sua conclusão.
Parágrafo único. O ato previsto no caput deverá ser documentado por meio de termo de constatação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista na alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As representações para fins penais decorrentes da fiscalização na forma desta Instrução Normativa deverão observar as disposições da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 13. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá instaurar procedimento administrativo próprio para apuração e aplicação das sanções pertinentes, sem prejuízo, quando for o caso, da correspondente representação fiscal para fins penais, na hipótese de participação do despachante aduaneiro ou de qualquer outro interveniente, conforme definido no § 2º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 2003, na prática da infração.
Art. 14. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá representar ao seu chefe imediato, com proposta de encaminhamento à unidade de jurisdição do contribuinte para que esta adote as providências necessárias à instauração do devido processo de investigação e auditoria, no caso de constatação de indícios de irregularidade no recolhimento dos tributos internos.
Art. 15. A Coana poderá editar atos complementares a esta Instrução Normativa, em especial quanto à:
I - verificação de faturas e outros documentos no exterior;
II - comprovação de origem das mercadorias nas investigações tendentes a coibir a triangulação de mercadorias (circumvention) para escapar à exigência de direitos comerciais;
III - hipóteses nas quais poderão ser encaminhadas propostas de realização de diligência no país do fabricante, produtor ou vendedor estrangeiro, para fins de obtenção de informações; e
IIV - verificação do enquadramento dos fatos às hipóteses que levaram ao direcionamento da declaração aduaneira para o canal cinza de seleção na importação, de forma preliminar à instauração de procedimento especial.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogadas a Instrução Normativa SRF nº 52, de 8 de maio de 2001, e a Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Governo autoriza seis empresas a fabricarem tablets com redução de impostos

O governo federal aprovou o pedido de redução de impostos para seis empresas fabricarem tablets no Brasil. As empresas MXT, Positivo, Samsung, Motorola, Envision e Aiox terão redução de PIS/Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As empresas foram as primeiras a conseguir os benefícios do Processo Produtivo Básico (PPB) específico para o setor eletroeletrônico e da medida provisória que incluiu os computadores portáteis do tipo prancheta (tablets) na mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks.
Com a redução dos impostos federais (IPI e PIS/Cofins), somada à queda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, deve haver uma redução de até 40% nos preços dos equipamentos, segundo previsão do secretário de Políticas de Informática do Ministério de Ciência e Tecnologia, Virgilio Almeida.
O objetivo das normas é garantir que o Brasil tenha conhecimento das tecnologias empregadas na fabricação do equipamento e que possa desenvolver novos equipamentos de acordo com o avanço das pesquisas. Segundo o ministério, desde o anúncio da redução de impostos para os produtos, em maio deste ano, 15 empresas mostraram interesse na produção de tablets.
Os pedidos de isenção fiscal são analisados pela Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, pela Secretaria de Desenvolvimento Produtivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pelo Ministério da Fazenda. Até o fim do ano, a maioria das empresas interessadas na isenção fiscal já deve estar produzindo os tablets no país.

Fonte:Agencia Brasil

Ministério da Fazenda cria normas especiais de controle aduaneiro

O Ministério da Fazenda publicou hoje uma instrução normativa que cria procedimentos especiais de controle aduaneiro para operações de importação e de exportação de bens e mercadorias suspeitas de irregularidades. Entre as medidas previstas na norma estão a pena de perdimento (confisco), independentemente de o despacho aduaneiro ter sido iniciado.

Entre as situações de irregularidades citadas na instrução normativa estão a apresentação de documentos probatórios falsos; casos de suspeita sobre a autenticidade decorrente de falsidade material ou ideológica, inclusive quanto à origem e ao preço pago ou a pagar da mercadoria; e a falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria.

Segundo a instrução normativa, o novo procedimento de controle aduaneiro será instaurado pelo auditor fiscal da Receita Federal responsável, que apontará as possíveis irregularidades que motivaram a suspeita, e fará a descrição das mercadorias ou declarações suspeitas. A mercadoria submetida ao procedimento de controle ficará retida até a conclusão do procedimento de fiscalização.

O auditor responsável pelo procedimento especial poderá fazer diligência ou fiscalização no estabelecimento do interveniente; solicitar laudo técnico para identificar a mercadoria, suas matérias-primas; e solicitar a movimentação financeira do importador ou do exportador, entre outras medidas. Sendo confirmados os ilícitos, será aplicada a pena de perda das mercadorias.

Está prevista para as 15 h uma entrevista coletiva sobre o assunto com o subsecretário de Aduana e Relações internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci. Ele falará também sobre a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e o início da atuação do Grupo de Inteligência Antidumping (RFB/Secex).

O subsecretário fornecerá ainda aos jornalistas balanços da atuação da Receita Federal no combate ao contrabando, descaminho e a outros ilícitos aduaneiros.

Fonte:Jornal do Brasil