Por: Andrea Campos
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao reestruturar as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, por meio da consolidação promovida pela Portaria nº 10/10, normatizou o acesso ao tratamento conferido às importações de bens usados integrantes de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, com a criação de uma subseção específica para o assunto e a inclusão de um anexo com as informações para instruir dos processos de importação.
Embora as disposições administrativas não tenham alterações significativas em relação aos procedimentos definidos pela Portaria Decex nº 8, de 1991, e alterações posteriores, as constantes atualizações na matéria refletem “a preocupação do governo em proteger a indústria nacional e, ao mesmo tempo, atender às necessidades de empresas multinacionais no País”, segundo o professor e consultor na área de Comércio Exterior, Ricardo Rodrigues Pinheiro. Para ele, o tema exige definição clara das regras que permitem realizar importações e a subseção criada pela recente norma tem justamente a pretensão de facilitar o entendimento de todo o processo.
A importação de bens usados possui um tratamento diferenciado, conforme destaca o administrador Hermes Gonçalves Rossi. Ela está condicionada a procedimentos específicos e sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A única restrição, segundo Rossi, é que a aquisição somente será autorizada para bens de capital.
Segundo o advogado especializado em Comércio Exterior e gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli, o regime de tributação para a importação de usados é normal, razão pela qual é possível aplicar a redução do Imposto de Importação de um ex-tarifário que esteja em vigor no momento do desembaraço aduaneiro. Porém, ressalta que as unidades fabris possuem características próprias, o que torna difícil a utilização de ex-tarifários ou sistemas integrados aprovados em função de solicitações de outras empresas.
Nesse aspecto, Rossi orienta que o interessado em realizar a importação deve definir a classificação fiscal de acordo com a nomenclatura adotada pela Tarifa Externa Comum para saber se existe ex-tarifário para o bem que se pretende importar, pois, caso contrário, é possível solicitar pleito para a redução do Imposto de Importação.
Bizelli também destaca que não existe restrição no aspecto cambial das operações. Podem ocorrer com ou sem cobertura cambial ou até mesmo na forma de investimento de capital estrangeiro, no caso das empresas que desejam enviar unidade fabril para o Brasil. O especialista orienta para que se obtenha o atestado de inexistência de produção nacional, a fim de acelerar o trâmite, pois sem ele os pedidos de importação entram em processo de consulta pública.
Projetos
De acordo com a legislação, no caso de importação de bens usados integrantes de unidades industriais, linhas de produção, ou células de produção a serem transferidas para o Brasil, o importador deverá, previamente ao registro das licenças de importação, encaminhar ao Decex projeto de transferência instruído com as informações que qualifiquem o peticionário, descrição geral do empreendimento e detalhamento dos bens a serem importados, inclusive sobre a procedência.
O Decex tem prazo de 30 dias para analisar o projeto. Nesse período poderá orientar sobre a necessidade de corrigir erros ou, então, apresentar a rejeição dos pleitos que contenham erros essenciais ou cujos bens a serem importados não configurem uma unidade industrial, linha de produção ou célula de produção.
Para os projetos aceitos, o Decex encaminhará a relação dos equipamentos, unidades e instalações usados que compõem a linha de produção às entidades de classe de âmbito nacional representantes das indústrias produtoras dos bens para que sejam identificados eventuais fabricantes no País, situação em que será celebrado acordo entre o interessado na importação e os produtores nacionais.
Consultas Públicas
Para realizar a análise de produção nacional, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) torna públicos os pedidos de importação de material usado para que a indústria nacional possa se manifestar. As consultas públicas são divulgadas no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e os interessados têm prazo de até 30 dias corridos, a partir data da publicidade, para comprovar a fabricação no mercado interno.
A consulta somente pode ser dispensada quando os pedidos de importação estiverem acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional.
Apenas no primeiro semestre deste ano foram divulgadas 19 consultas públicas para manifestação de produção nacional. Além da descrição do bem, algumas listas incluem a informação do fabricante, marca e modelo objeto da análise.
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