A Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, criou o vale-pedágio, tornando obrigatório o seu fornecimento em espécie ; isto é, um dos tipos de vale pedágio existentes no mercado; por parte do embarcador ao transportador, seja a empresa de transporte, seja o transportador autônomo, independentemente do pagamento do valor do frete, proibindo o pagamento do vale pedágio em dinheiro, causa suas vitimas.
Dentre as grandes empresas, está a SADIA, que recentemente recebeu 254 multas no valor de R$ 191,7 mil, aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por não pagar o Vale-Pedágio Obrigatório.
Alem disso, autônomos e empresas de transporte rodoviário, estão entrando com ações na justiça contra o embarcador pedindo o reembolso de pedágios e cobrando multa por desrespeito ao cumprimento da lei do vale pedágio.
Fonte = YARNEX
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