A partir de 20/09/2010 esta em vigor o novo procedimento para manifestar as cargas do Peru, o novo sistema se chama INTA-PG.09 (Versão 5). Seu objetivo é controlar a entrada e saída de todas as mercadorias no terrítorio do Peru.
É obrigatório ter na documentação:
Shipper: endereço completo
Consignee: Endereço completo e RUC
Descrição: Mencionar a embalagem que esta embarcando
Exemplo: 35 pallets com 100 caixas, correto. / 100 caixas com 35 pallets, errado
Qualquer alteração nos campos acima mencionados após manifestar as informações na alfândega do Peru esta sujeito a multas.
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