sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Camex prorroga redução do II de matéria-prima para resina PET

image_gallery

Foi publicada ontem (20.01), no DOU (Diário Oficial da União), a Resolução nº 2 da Camex (Câmara de Comércio Exterior) que prorroga até 31 de julho de 2011 a redução temporária da TEC (Tarifa Externa Comum) para o ácido tereftálico e seus sais (NCM 2917.36.00), por razões de desabastecimento.

As importações não poderão ultrapassar a cota de 150 mil toneladas.

O produto que continua com redução do Imposto de Importação (II), de 12% para 0%, também conhecido como PTA, é a principal matéria- prima para fabricação da resina pet, o mais importante poliéster comercial, com aplicação nos setores de embalagens, filmes e fibras. 

A Resolução n°2 também determina que o prazo de vigência da redução do imposto terá início no próximo dia 11 de fevereiro, quando termina o prazo da redução temporária para o mesmo produto, estabelecida pela Resolução Camex n°47.

A Secex (Secretaria de Comércio Exterior) do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da cota permitida. ((Informações: MDIC / Foto: Divulgação)

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

PRORROGAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE REGIME COMUM DO MERCOSUL NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM VIGÊNCIA DE EX-TARIFÁRIOS

 

Em função de consultas recebidas, sobre a correta interpretação do artigo 2º da Resolução Camex nº 93, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2010, vale destacar que a data indicada pelo referido dispositivo não deve ser entendida como prorrogação automática de todos os ex-tarifários então vigentes em dezembro de 2010.
Tal informação decorre da Decisão Mercosul/CMC nº 57/2010, pela qual os países poderão manter, até 31/12/2012, os regimes nacionais de importação de bens de capital atualmente em vigor, ou seja, fica prorrogada a possibilidade de conceder redução das alíquotas do Imposto de Importação na condição de ex-tarifários e sistemas integrados. Trata-se de novo adiamento da implantação do Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, que prevê a redução temporária a zero da alíquota do Imposto de Importação, por até dois anos, da tarifa aplicada pelos Estados Partes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
Portanto, permaneceram inalterados os prazos de vigência fixados em Resoluções da Camex que alteravam o Imposto de Importação na forma de ex-tarifários ou sistemas integrados, observadas alterações posteriores. A definição é clara na segunda parte do texto do referido dispositivo, como pode ser observado na transcrição que segue:
"Art. 2º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, as concessões de redução das alíquotas do imposto de importação na condição de Ex-tarifários de Bens de Capital não fabricados no país e Sistemas Integrados que os contenham, respeitados os prazos de vigência estabelecidos nas Resoluções CAMEX que os deferiram."
(aspas)
Fonte : Aduaneiras, 11/01/2011

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Funcionamento do Controle de Valoração Aduaneira

 

A implementação do artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Código de Valoração Aduaneira), foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 9/81 e promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16.07.86. A aplicação do Código de Valoração Aduaneira foi disposta no Decreto nº 2.498, de 13.02.98, e também nas Instruções Normativas SRF nº 16, 17 e 18, de 16.02.98.

Nos dizeres de Roosevelt Baldomir Sosa (2), o objetivo da valoração aduaneira é o de "determinar, segundo certos princípios técnico-legais, o valor de uma dada mercadoria importada para efeitos da incidência dos direitos da Alfândega. A questão central da valoração aduaneira, portanto, é a fixação de um montante que servirá de base para o cálculo dos direitos aduaneiros".

Determina o Decreto nº 2.498/98 que toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro (art. 2º, caput). Tal controle, por sua vez, será realizado de forma seletiva, no despacho de importação ou na revisão aduaneira, segundo critérios estabelecidos pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo (art. 2º, §2º e 3º).

Sendo assim, as mercadorias objeto de investigação serão selecionadas para a comprovação do valor aduaneiro declarado. Tal comprovação ocorrerá a partir do procedimento de verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador, segundo as regras estabelecidas pelo Código de Valoração Aduaneira (art. 2º, §1º, do Decreto nº 2.498/98).

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 16/98, o valor aduaneiro é o valor da transação da mercadoria importada, conforme definido no Artigo 1 do Código de Valoração Aduaneira ou, na impossibilidade da aplicação desse método de valoração, o valor estabelecido conforme um dos métodos substitutivos previstos nos Artigos 2, 3, 5, 6 e 7 do referido Código.

Com efeito, o Artigo 1 do Código determina que o valor aduaneiro será o valor de transação ajustado, por meio do qual se verifica o preço efetivamente pago, ou a pagar, pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, desde que não haja vinculação entre o comprador e o vendedor, ou se houver, que o valor seja aceitável para fins aduaneiros (artigo 1, item 1, alínea "d"). Tal método é comumente denominado Método Primeiro.

Havendo vinculação entre as partes, mas sendo o valor da transação aceitável para fins aduaneiros, determina o Código que o fato de haver vinculação entre as partes não constituirá, por si só, motivo suficiente para se considerar o valor da transação inaceitável. Neste caso, as circunstâncias da venda serão examinadas e o valor da transação aceito, desde que a vinculação não tenha influenciado o preço (Artigo 1, item 2, alínea "a").

Todavia, caso fique demonstrado que o valor da transação indicado pelo importador não é representativo de uma venda em condições de livre-concorrência, tendo sido influenciado ou afetado por relações de interdependência entre comprador ou vendedor, ou mesmo nos casos de cessão de mercadorias a título não oneroso (como o comodato), ou ainda no caso de aluguéis e leasing (arrendamento mercantil) busca-se, por meio do Método Segundo, o valor da transação de mercadorias idênticas àquela sob valoração para importações realizadas (Artigo 2).

Na ausência de mercadorias idênticas àquelas sob valoração, deve ser adotado o Método Terceiro, qual seja, o valor de transação de mercadorias similares à importada. Contudo, na impossibilidade de aplicação desse método, o Código prevê outros três métodos alternativos, para solucionar o problema da valoração da aduaneira.

Assim, poderá vir a ser utilizado o método dedutivo, também chamado de Método Quarto, pelo qual se deduz o valor aduaneiro, a partir de uma decomposição do valor de revenda alcançado pela mercadoria, ou por mercadoria idêntica ou similar àquela objeto da valoração aduaneira.

Caso não possa ser aplicado o método dedutivo, será utilizado o Método Quinto, ou método computado, que baseia-se, principalmente, na verificação do custo ou valor dos materiais e da fabricação ou processamento, utilizados na produção das mercadorias importadas (Artigo 6). Por sua vez, na impossibilidade de aplicação dos métodos acima referidos, o valor da mercadoria será determinado pelo Método Sexto, denominado método residual, usando-se critérios razoáveis condizentes com os princípios e critérios constantes do Código, e ainda, com base em dados disponíveis no país de importação (Artigo 7º).

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000309#ixzz1AionU82f

PRIMEIRA SEMANA DO ANO REGISTRA EXPORTAÇÕES DE US$ 2,781 BILHÕES

Balança comercial tem déficit de US$ 486 milhões nos primeiros cinco dias úteis de 2011

As exportações brasileiras na primeira semana de janeiro (1º a 9) de 2011, com cinco dias úteis, foram de US$ 2,781 bilhões, com média diária de US$ 556,2 milhões. No mesmo período, as importações somaram US$ 3,267 bilhões, com média diária de US$ 653,4 milhões.

Com estes dados, a semana registrou déficit de US$ 486 milhões, com média diária negativa de US$ 97,2 milhões. A corrente de comércio (soma das exportações e importações) totalizou US$ 6,048 bilhões, com média diária de US$ 1,209 bilhão. Pela média, o valor é 6,2% maior que o de janeiro de 2010 (US$ 1,139 bilhão) e 23,7% menor que o de dezembro de 2010 (US$ 1,585 bilhão).

Exportações e importações

As vendas ao mercado externo na primeira semana do ano tiveram um resultado 1,6% inferior à média de US$ 565,3 milhões registrada em janeiro de 2010. Houve queda nas exportações de manufaturados (-15,5%), com decréscimos para óleos e combustíveis, açúcar refinado, automóveis, calçados, óxidos e hidróxidos de alumínio e aviões. Entre os semimanufaturados (-0,9%), a diminuição foi causada, principalmente, por madeira serrada, borracha sintética e artificial, catodos de níquel e de cobre e alumínio em bruto. Nas exportações de básicos, porém, houve aumento (18,3%), com destaques para minério de ferro, carne de frango, bovina e suína, farelo de soja, milho em grãos e minério de cobre.

Na comparação com dezembro de 2010 (média diária de US$ 909,5 milhões), o resultado das exportações caiu 38,8%, com recuo em todas as categorias de produtos: manufaturados (-37,9%), básicos (-42,4%) e semimanufaturados (-27%).

Nas importações, a média diária apresentou crescimento de 13,8% em relação ao mês de janeiro do ano passado (média de US$ 574,1 milhões). Houve aumento de gastos com adubos e fertilizantes (104,3%), aeronaves e peças (51,9%), máquinas e equipamentos (35,7%), borrachas e suas obras (27,6%), plásticos e obras (14,4%), e produtos químicos orgânicos e inorgânicos (13,8%).

Na comparação com dezembro último (média de US$ 676,1 milhões), as aquisições feitas no mercado externo tiveram queda de 3,4%, com diminuição entre os farmacêuticos (-21,8%), siderúrgicos (-19,9%), automóveis e suas partes (-18,1%), e combustíveis e lubrificantes (-16,4%).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

A prorrogação da isenção de AFRMM assinada em 31 de dezembro, vai até 2015.

 

Os produtos importados, destinados a portos do Norte e do Nordeste, estão isentos do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) por mais cinco anos, como forma de estimular a expansão das empresas localizadas naquelas regiões. Mas o governo não manteve a isenção de IOF. Na prática, entretanto, segundo o advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, isso não muda o regime de importação de equipamentos. Pela regra geral, os equipamentos importados têm alíquota zero de IOF.

Receita Federal do Brasil explica a alteração feita na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010 (RFB)

 

A alteração promovida pela  Portaria nº 594, de 31 de dezembro de 2010, busca flexibilizar os critérios para o enquadramento das empresas no procedimento especial de ressarcimento de créditos derivados de exportações:PIS, COFINS e IPI, segundo informações do  Coordenador-Geral de Tributação da RFB, Fernando Mombelli.

Até o final do ano passado para ter direito ao crédito as empresas deveriam ter efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao pedido, e a média de exportações deveria representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total. A partir de 1 de janeiro deste ano o tempo diminui para 2 anos -calendários e o percentual a 15% da receita bruta total.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Governo endurece penalidade a importação fraudulenta

 

BRASÍLIA - O governo resolveu endurecer contra as importações fraudulentas, que tiveram forte aumento desde o ano passado depois que o comércio internacional ficou mais acirrado com a crise financeira. A partir de agora, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá suspender por até dois anos o registro das empresas importadoras e exportadoras que cometerem irregularidades nas suas operações de comércio exterior. Essa punição não estava prevista na legislação brasileira, o que fazia com que muitas empresas preferissem correr o risco para obter ganhos mais elevados, pagando menos imposto.

Um dos alvos do governo são as chamadas operações de triangulação entre os países para evitar as tarifas antidumping. O governo também quer punir as empresas que importam com certificado de origem falso. Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União autoriza a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento a suspender a inscrição das empresas no Registro de Ex portadores e Importadores (REI). Sem o REI, as empresas não têm como operar no Siscomex, que é o sistema integrado no qual são registradas todas as operações de exportações e importações do Brasil.

Para o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a medida vai aumentar o risco para as empresas importadoras que adotam práticas irregulares, como subfaturamento, evasão de medidas de antidumping e falsificação de indicação de origem. Ele explicou que a fiscalização da Receita Federal, quando identificava irregularidades, aplicava as multas devidas, mas não havia a suspensão do registro para as empresas. A emissão do registro é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento. "Dependendo do valor da multa, o risco valia a pena", disse Barral.

Segundo ele, o governo adotou nos últimos meses uma série de medidas para combater essas práticas, mas faltava endurecer nas penalidades. Ele ponderou que a possibilidade de suspensão do registro não tem como objetivo reduzir as importações em geral, mas somente aquelas "desleais", que provocam distorções na economia. Os setores mais afetados por essas importações são o de calçados, têxtil e químico, justamente aqueles em que o governo adotou medidas de antidumping para proteger a indústria nacional.

O Ministério do Desenvolvimento vai baixar em janeiro uma portaria regulamentando a graduação da penalidade d e suspensão, que pode chegar até dois anos. Na portaria publicada hoje, o governo estabeleceu os casos em que poderá ser adotada a suspensão. Estão sujeitas à penalidade as empresas que praticarem atos desabonadores que possam prejudicar o conceito do Brasil no exterior e as que não honrarem compromissos ou não efetuarem recolhimentos nos prazos e condições legais. Estão ainda sujeitas à punição as instituições que praticarem subfaturamento ou superfaturamento e apresentarem informações, documentos, certificado de origem não preferencial ou similar falsos aos órgãos de comércio exterior.

(aspas)

Comentário: A dúvida, por enquanto, é o que será considerada importação fraudulenta ou irregular para a RFB? Há que se tomar cuidado com as grandes vantagens que são oferecidas por importadores ou assessores para ganhar no preço ou nos tributos.

Quanto a guerra fiscal, medidas já foram tomadas, de forma que a utilização de Trades instaladas em Estados que garantam beneficios fiscais para elas, que são repassados para o verdadeiro importador (no caso de importação por conta e ordem) foram considerados pelo Estado de SP uma prática irregular, com lanaçamento do tributo e seus consectários, ainda que pago pela Trade em seu Estado de origem.