segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Receita Federal do Brasil explica a alteração feita na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010 (RFB)

 

A alteração promovida pela  Portaria nº 594, de 31 de dezembro de 2010, busca flexibilizar os critérios para o enquadramento das empresas no procedimento especial de ressarcimento de créditos derivados de exportações:PIS, COFINS e IPI, segundo informações do  Coordenador-Geral de Tributação da RFB, Fernando Mombelli.

Até o final do ano passado para ter direito ao crédito as empresas deveriam ter efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao pedido, e a média de exportações deveria representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total. A partir de 1 de janeiro deste ano o tempo diminui para 2 anos -calendários e o percentual a 15% da receita bruta total.

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