Os produtos importados, destinados a portos do Norte e do Nordeste, estão isentos do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) por mais cinco anos, como forma de estimular a expansão das empresas localizadas naquelas regiões. Mas o governo não manteve a isenção de IOF. Na prática, entretanto, segundo o advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, isso não muda o regime de importação de equipamentos. Pela regra geral, os equipamentos importados têm alíquota zero de IOF.
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